Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6069668-21.2025.8.03.0001.
AUTOR: SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO
EXECUTADO: LUCIELMA SILVA DE LIMA DECISÃO Acolho as ponderações da DPE-AP e tenho por tempestiva a manifestação de Id 27620784. Em consulta aos autos da ação autônoma de embargos à execução - autos 6016780-41.2026.8.03.0001, constatei que não houve a concessão do pretendido efeito suspensivo aludido na petição de Id 27620784. Assim, prossiga-se nesta execução, devendo a exequente indicar, no prazo de cinco (5) dias, os meios para satisfação de seu crédito, sob pena de suspensão dos atos executórios.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se. Macapá/AP, 13 de maio de 2026. RODRIGO MARQUES BERGAMO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
20/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 6069668-21.2025.8.03.0001.
AUTOR: SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO
EXECUTADO: LUCIELMA SILVA DE LIMA DECISÃO Considerando o contido na petição de Id 28738587,
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente nos autos os comprovantes de recolhimento das custas referentes a cada diligência requerida, nos termos dos arts. 8º, III, e do art. 23, §2º, ambos da Lei Estadual nº 3.285/2025 (Regimento de Custas). Ressalte-se que o pagamento deverá ser efetuado individualmente para cada sistema consultado e para cada CPF/CNPJ indicado para consulta. Comprovado o recolhimento, volvam os autos conclusos com a inclusão da etiqueta pertinente. Macapá/AP, 1 de julho de 2026. HAUNY RODRIGUES DINIZ Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível de Macapá
15/07/2026, 00:00
Outras Decisões
02/07/2026, 10:48
Conclusão (para decisão)
29/06/2026, 10:27
Documento (Certidão)
24/06/2026, 09:43
Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6069668-21.2025.8.03.0001.
AUTOR: SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO
EXECUTADO: LUCIELMA SILVA DE LIMA DECISÃO Acolho as ponderações da DPE-AP e tenho por tempestiva a manifestação de Id 27620784. Em consulta aos autos da ação autônoma de embargos à execução - autos 6016780-41.2026.8.03.0001, constatei que não houve a concessão do pretendido efeito suspensivo aludido na petição de Id 27620784. Assim, prossiga-se nesta execução, devendo a exequente indicar, no prazo de cinco (5) dias, os meios para satisfação de seu crédito, sob pena de suspensão dos atos executórios.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se. Macapá/AP, 13 de maio de 2026. RODRIGO MARQUES BERGAMO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
22/06/2026, 00:00
Petição (Petição inicial)
25/05/2026, 18:05
Publicação
18/05/2026, 01:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2026, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Citação
AUTOR: SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO
EXECUTADO: LUCIELMA SILVA DE LIMA S. Exa. o(a) Juiz(a) de Direito RODRIGO MARQUES BERGAMO, do(a) 1ª Vara Cível de Macapá - DA COMARCA DE MACAPÁ, Estado do Amapá, na forma da lei. Serve do presente instrumento de intimação por meio de NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA, para a finalidade abaixo descrita: Prossiga-se nesta execução, devendo a exequente indicar, no prazo de cinco (5) dias, os meios para satisfação de seu crédito, sob pena de suspensão dos atos executórios.
Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 e-mail: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 - WhatsApp: (96)984023962 NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6069668-21.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Incidência: [Juros] Intime-se. (Assinado Digitalmente) LETICIA DE ALMEIDA FIGUEIREDO Gestor Judiciário
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 6069668-21.2025.8.03.0001.
AUTOR: SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO
EXECUTADO: LUCIELMA SILVA DE LIMA DECISÃO Considerando o contido na petição de Id 28738587,
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente nos autos os comprovantes de recolhimento das custas referentes a cada diligência requerida, nos termos dos arts. 8º, III, e do art. 23, §2º, ambos da Lei Estadual nº 3.285/2025 (Regimento de Custas). Ressalte-se que o pagamento deverá ser efetuado individualmente para cada sistema consultado e para cada CPF/CNPJ indicado para consulta. Comprovado o recolhimento, volvam os autos conclusos com a inclusão da etiqueta pertinente. Macapá/AP, 1 de julho de 2026. HAUNY RODRIGUES DINIZ Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível de Macapá
15/07/2026, 00:00
Outras Decisões
02/07/2026, 10:48
Conclusão (para decisão)
29/06/2026, 10:27
Documento (Certidão)
24/06/2026, 09:43
Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6069668-21.2025.8.03.0001.
AUTOR: SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO
EXECUTADO: LUCIELMA SILVA DE LIMA DECISÃO Acolho as ponderações da DPE-AP e tenho por tempestiva a manifestação de Id 27620784. Em consulta aos autos da ação autônoma de embargos à execução - autos 6016780-41.2026.8.03.0001, constatei que não houve a concessão do pretendido efeito suspensivo aludido na petição de Id 27620784. Assim, prossiga-se nesta execução, devendo a exequente indicar, no prazo de cinco (5) dias, os meios para satisfação de seu crédito, sob pena de suspensão dos atos executórios.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se. Macapá/AP, 13 de maio de 2026. RODRIGO MARQUES BERGAMO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
22/06/2026, 00:00
Petição (Petição inicial)
25/05/2026, 18:05
Publicação
18/05/2026, 01:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2026, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Citação
AUTOR: SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO
EXECUTADO: LUCIELMA SILVA DE LIMA S. Exa. o(a) Juiz(a) de Direito RODRIGO MARQUES BERGAMO, do(a) 1ª Vara Cível de Macapá - DA COMARCA DE MACAPÁ, Estado do Amapá, na forma da lei. Serve do presente instrumento de intimação por meio de NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA, para a finalidade abaixo descrita: Prossiga-se nesta execução, devendo a exequente indicar, no prazo de cinco (5) dias, os meios para satisfação de seu crédito, sob pena de suspensão dos atos executórios.
Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 e-mail: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 - WhatsApp: (96)984023962 NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6069668-21.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Incidência: [Juros] Intime-se. (Assinado Digitalmente) LETICIA DE ALMEIDA FIGUEIREDO Gestor Judiciário
15/05/2026, 00:00
Outras Decisões
13/05/2026, 14:58
Conclusão (para decisão)
12/05/2026, 13:23
Petição (Petição inicial)
07/04/2026, 21:03
Confirmada
16/03/2026, 12:21
Expedida/Certificada
05/03/2026, 12:58
Decurso de Prazo
04/03/2026, 19:22
Confirmada
16/12/2025, 00:20
Expedida/Certificada
04/12/2025, 13:14
deferimento
24/11/2025, 21:09
Conclusão (para decisão)
11/11/2025, 14:49
Petição (Petição inicial)
03/11/2025, 15:50
Confirmada
28/10/2025, 00:16
Publicação
20/10/2025, 02:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2025, 02:47
Publicacao/Comunicacao
Citação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO
REU: LUCIELMA SILVA DE LIMA Nos termos do Art. 15 da Portaria 004/2024 – 1ªVCFP, manifeste-se a parte autora sobre a certidão do Senhor Oficial no prazo de 10(dez) dias. (Assinado Digitalmente) FABIA ALESSANDRA PRETTE Gestor Judiciário
Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 ATO ORDINATÓRIO - ART. 15 MANIFESTAÇÃO CERTIDÃO DE OFICIAL DE JUSTIÇA IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo N.º: 6069668-21.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Incidência: [Juros]
17/10/2025, 00:00
Documento (Certidão)
16/10/2025, 12:34
Expedida/Certificada
16/10/2025, 12:33
Mandado (não entregue ao destinatário)
28/09/2025, 18:55
Petição (Petição (outras))
28/09/2025, 18:55
Petição
26/09/2025, 13:32
Expedição de documento (Mandado)
16/09/2025, 13:26
Outras Decisões
11/09/2025, 18:47
Conclusão (para decisão)
01/09/2025, 13:55
Retificação de Classe Processual (entregue ao destinatário)