Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6083476-93.2025.8.03.0001.
REQUERENTE: HERNANI WELDER FERREIRA CAMORIM
REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Ante a ausência de impugnação, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte credora com a inicial de ID 24014724 e DETERMINO: 1 - A expedição de requisição de pequeno valor - RPV em nome da exequente, no valor de R$ 9.520,32 requisitando diretamente da Fazenda Pública o seu pagamento, no prazo máximo de 2 meses, nos termos do art. 535, § 3º, II, do CPC, sob pena de sequestro via SISBAJUD; 2 - Não havendo pagamento de algum dos valores objetos das RPVs no prazo acima estipulado, diligenciar via SISBAJUD, objetivando o sequestro do valor respectivo, com a finalidade de satisfazer a obrigação;
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Intime-se. Cumpra-se. Macapá/AP, 13 de maio de 2026. PAULO CESAR DO VALE MADEIRA Juiz(a) de Direito do 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.