Publicacao/Comunicacao
Citação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 6001034-37.2025.8.03.0012.
AUTOR: J. N. CHAGAS LTDA
REU: ARNALDO GONCALVES LIMA SENTENÇA Devidamente intimada para impulsionar o feito, a parte autora não se manifestou e deixou o prazo transcorrer in albis. Pelo exposto, diante da falta de requerimento, EXTINGO o feito pelo abandono da causa, nos termos do art. 485, III do CPC. Publique-se.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Vitória do Jari Av. 15 de Maio, s/n, Centro, Vitória do Jari - AP - CEP: 68924-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/6509871893 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se. Cumpra-se. Após o prazo para recurso, arquivem-se. Vitória do Jari/AP, 20 de fevereiro de 2026. MOISES FERREIRA DINIZ Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Vitória do Jari OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.