Publicacao/Comunicacao
Citação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 6004278-80.2025.8.03.0009.
EXEQUENTE: GRUPO SARAIVA LTDA
EXECUTADO: LUCAS FERREIRA SANTOS SENTENÇA Dispensado o relatório (artigo 38, caput, da Lei nº 9.099/95). Nos termos do art. 485, § 4º do CPC, oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação, e somente pode ser apresentada até a sentença, ocasionando a extinção do processo sem resolução do mérito. No caso, considerando que o requerido ainda não ofereceu contestação, de modo que não integrou a relação processual, o pedido de desistência da ação torna-se incondicional. Ainda, nos termos do Enunciado 90 do FONAJ, a desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento. Isso se justifica tendo em vista o procedimento diferenciado do Juizado Especial Cível, previsto na Lei 9.099/95. Do exposto, homologo a desistência e julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, na forma do art. 485, VIII do CPC. Publicada e registrada neste ato. Dispensável intimação das partes, por ausência de interesse recursal. Transitada em julgado, por preclusão lógica. Arquivem-se, imediatamente. Oiapoque/AP, 13 de maio de 2026. ALANA COELHO PEDROSA CASTRO Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Oiapoque OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara da Comarca de Oiapoque Av. Barão do Rio Branco, 17, Centro, Oiapoque - AP - CEP: 68980-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8461697689 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)