Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6021189-60.2026.8.03.0001.
REQUERENTE: JOKBEDE BASTOS DO ROSARIO
REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Considerando a importância da conciliação como um dos pilares fundamentais da Justiça para a efetiva resolução dos conflitos, DETERMINO a inclusão dos presentes autos na pauta temática, a ser realizada no período de 22 a 24 de abril de 2026. A Secretaria deverá adotar as providências necessárias para a intimação das partes, oportunizando a tentativa de autocomposição, nos termos da legislação vigente e das diretrizes do Conselho Nacional de Justiça. As partes poderão participar da audiência por meio virtual, acessando o balcão virtual desta Unidade Judiciária, cujo link encontra-se no cabeçalho deste despacho e no site do TJAP (www.tjap.jus.br). Tratando-se de excluído digital, deverá comparecer presencialmente na Secretaria da 2ª Vara do Juizado Especial Cível, situada no 2º andar do prédio da FECOMÉRCIO - Av. Procópio Rola, 261, Centro, esquina com a Rua Eliezer Levy. As partes ficam advertidas de que a ausência injustificada ao ato designado poderá ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sujeito à penalidade prevista no §8º do artigo 334 do Código de Processo Civil. Macapá/AP, 31 de março de 2026. FABIO SANTANA DOS SANTOS Juiz(a) de Direito do 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7259896191#success Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)