Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0033078-31.2017.8.03.0001.
EXEQUENTE: ESTADO DO AMAPA REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
EXECUTADO: ANTONIO EDVAN ALVES DE LIMA, JOSEFA LEOPOLDINA DE LIMA, R. A. VARIEDADES LTDA DECISÃO Considerando a decisão proferida nos autos dos Embargos à Execução nº 6018532-48.2026.8.03.0001, que recebeu os embargos com efeito suspensivo, determinando a suspensão da execução fiscal até ulterior deliberação, impõe-se a suspensão do presente feito executivo, em observância ao disposto no art. 919, §1º, do CPC. No tocante ao pedido de reconsideração formulado pelo exequente, verifica-se que a insurgência dirige-se especificamente contra a decisão proferida nos autos dos embargos à execução, que concedeu efeito suspensivo ao feito executivo. Assim, eventual pedido de reconsideração deverá ser deduzido nos próprios autos dos embargos à execução, por se tratar do juízo natural da decisão impugnada.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Classe processual: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
DIANTE DO EXPOSTO, deixo de apreciar o pedido de reconsideração e suspendo o feito até ulterior deliberação nos autos dos Embargos à Execução nº 6018532-48.2026.8.03.0001. Intimem-se. Macapá/AP, 12 de maio de 2026. ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.