Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6000312-90.2026.8.03.0004.
EXEQUENTE: DI CASA MOVEIS E ELETROS LTDA
EXECUTADO: MARIULMA MELO MORAIS DECISÃO Aplico o rito sumaríssimo dos Juizados Especiais, nos termos do art. 3º, §1º, II, da Lei nº 9.099/95. Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação ao executado para que realize o pagamento do título executivo extrajudicial, em 3 (três) dias, a contar da citação (art. 829, CPC). Não efetuado o pagamento no prazo acima, deve o oficial de justiça realizar a penhora e avaliação de tantos bens quantos necessários para garantia da execução. Efetuada a penhora, designar audiência de conciliação, intimando as partes para comparecimento, momento em que o executado poderá oferecer embargos (art. 53, §1º da Lei 9.099/95). Não efetuada penhora de bens, proceda-se à consulta e bloqueio via SISBAJUD. Não encontrados valores,
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Amapá Praça Barão do Rio Branco, 64, Centro, Amapá - AP - CEP: 68950-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7102410453 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte exequente, com prazo de 5 dias e, após, façam os autos conclusos. Amapá/AP, datado e assinado eletronicamente. MARCK WILLIAM MADUREIRA DA COSTA Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Amapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.