Homicídio QualificadoCrimes contra a vidaDIREITO PENALRevisão Criminal
TJAP
2° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
28/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Órgão julgador
Secção Única
Partes do Processo
ALEX SANDRO DOS SANTOS
CPF
Autor
PRATA
ALCUNHA
CHEFE DA COORDENADORIA DE ARRECADACAO DA SECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL DO AMAPA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
JEANDRA DOS SANTOS ALFAIA
OAB/AP 4489·Representa: Autor
Movimentações
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Tribunal.
25/09/2023, 13:19
Faço juntada a estes autos do comprovante de envio do Ofício n. 4448167 (movimento #79), via Malote Digital.
25/09/2023, 13:17
Faço juntada a estes autos do comprovante de envio do Ofício n. 4446464 (movimento #78), via Malote Digital.
25/09/2023, 13:10
Certifico que, para fins tão somente de regularização de movimentação processual, promovo a finalização do evento de ordem #76.
18/09/2023, 16:00
Nº: 4448167, Encaminhamento de acórdão/decisão - Secção para - VARA DE EXECUÇÃO PENAL DA COMARCA DE MACAPÁ ( JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÃO PENAL DO ESTADO DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 18/09/2023
18/09/2023, 16:00
Nº: 4446464, Encaminhamento de acórdão/decisão - Secção para - 1ª VARA DO TRIBUNAL DO JURI DA COMARCA DE MACAPÁ ( JUIZ(A) DE DIREITO DA 1ª VARA DO TRIBUNAL DO JURI ) - emitido(a) em 18/09/2023
18/09/2023, 15:59
Certifico que o acórdão de mov. 52, transitou em julgado no dia 15 de Setembro de 2023.
15/09/2023, 08:13
Decurso de Prazo em 15/09/2023 para Ministério Público para Recurso.
15/09/2023, 08:12
Certifico que os presentes autos encontram-se em Secretaria aguardando o decurso do prazo para o Ministério Público Estadual até 14/09/2023.
05/09/2023, 11:01
Certifico que o movimento de ordem nº 72 foi salvo indevidamente.
05/09/2023, 10:59
Certifico que o movimento de ordem nº 71 foi salvo indevidamente .
05/09/2023, 10:59
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 74.*
Certifico que o acórdão de mov. 52, transitou em julgado no dia 05 de Setembro de 2023.
05/09/2023, 08:33
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 73.*
Decurso de Prazo em 05/09/2023 para Ministerio Público para Recuso.
05/09/2023, 08:29
Certifico que estes autos aguardam decurso de prazo do ministério público estadual.
30/08/2023, 13:10
Certifico e dou fé que em 30 de agosto de 2023, às 12:52:22, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP