Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6007468-75.2025.8.03.0001.
REQUERENTE: GEIZILENE ALVES PINHEIRO
REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO Homologo a renúncia parcial ao crédito, devendo ser procedido da seguinte forma: 1) Expedir Requisição de Pequeno Valor no importe de R$ 8.475,55 (oito mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), intimando o Reclamado para pagamento voluntário, no prazo de dois [2] meses, em conformidade com o Artigo 535, parágrafo 3º, inciso II, do CPC e decisão no ADI 5534 do STF. 2) Decorrido o prazo, sem comprovação de pagamento, proceder ao imediato bloqueio, via BACENJUD, do valor acima apontado. 3) Com a disponibilização do valor em conta judicial, expedir: a) alvará de levantamento no valor de R$ 7.288,97 (sete mil, duzentos e oitenta e oito reais e noventa e sete centavos) em favor da parte autora, com autorização de recebimento pelos advogados habilitados, conforme instrumento de procuração; b) alvará de levantamento no valor de R$ 1.186,58 (um mil, cento e oitenta e seis reais e cinquenta e oito centavos), em nome da Macapá Previdência. 4) Cumpridas as determinações acima, arquive-se o processo. Macapá/AP, 30 de março de 2026. FABIO SANTANA DOS SANTOS Juiz(a) de Direito do 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7259896191#success Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)