Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6017755-97.2025.8.03.0001.
Autor: AGENCIA DE FOMENTO DO AMAPA S/A
Réu: R C DE SOUZA BEZERRA e outros (2) DECISÃO Conforme tela SISBAJUD anexada no ID 25783172, no dia 29.07.2025 houve bloqueio no valor de R$ 9.850,60 (nove mil, oitocentos e cinquenta reais e sessenta centavos) na conta do Executado ROMULO CRISTIAN DE SOUZA BEZERRA, no MERCADO PAGO IP LTDA, e no dia 30.10.2025 foi solicitada a transferência do valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) para Conta Judicial com o desbloqueio do saldo remanescente, no importe de R$ 3.850,60 (três mil, oitocentos e cinquenta reais e sessenta centavos). Todavia, conforme captura de tela e extrato anexado no ID 25506912, a solicitação de desbloqueio não foi atendida, visto que a quantia de R$ 3.850,60 (três mil, oitocentos e cinquenta reais e sessenta centavos) permanece retida na conta do Executado, no MERCADO PAGO IP LTDA. Assim sendo, OFICIE-SE ao MERCADO PAGO IP LTDA solicitando que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se há algum valor bloqueado na conta do Executado RÔMULO CRISTIAN DE SOUZA BEZERRA (CPF nº 864.238.432-87), Agência nº 1, Conta nº 37571201925, decorrente da solicitação de bloqueio, via SISBAJUD, sob o protocolo nº 20250042134095, bem como que cumpra integralmente a solicitação efetuada no dia 30.10.2025, DESBLOQUEANDO o saldo remanescente de R$ 3.850,60 (três mil, oitocentos e cinquenta reais e sessenta centavos) bloqueado em razão da solicitação de bloqueio SISBAJUD, neste processo (nº 6017755-97.2025.8.03.0001). Junte-se ao Ofício cópia do extrato bancário e da captura de tela anexados nos ID’s 25506912 e 25506912 e do detalhamento SISBAJUD anexado no ID 25783172. Macapá, 14 de janeiro de 2026. ELEUSA DA SILVA MUNIZ Juíza de Direito 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: [email protected] Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6017755-97.2025.8.03.0001.
Autor: AGENCIA DE FOMENTO DO AMAPA S/A
Réu: R C DE SOUZA BEZERRA e outros (2) DECISÃO Reitere-se o Ofício expedido no ID 26375553. Macapá, 11 de maio de 2026. ELEUSA DA SILVA MUNIZ Juíza de Direito 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: [email protected] Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6017755-97.2025.8.03.0001.
Autor: AGENCIA DE FOMENTO DO AMAPA S/A
Réu: R C DE SOUZA BEZERRA e outros (2) DECISÃO Reitere-se o Ofício expedido no ID 26375553. Macapá, 11 de maio de 2026. ELEUSA DA SILVA MUNIZ Juíza de Direito 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: [email protected] Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/06/2026, 00:00
Outras Decisões
11/05/2026, 16:16
Conclusão (para decisão)
29/04/2026, 10:50
Petição (Petição inicial)
10/04/2026, 08:06
Decurso de Prazo
17/03/2026, 11:30
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2026, 11:59
Documento (Certidão)
11/02/2026, 11:57
Expedição de documento (Ofício)
11/02/2026, 11:39
Expedição de documento (Ofício)
11/02/2026, 11:36
Outras Decisões
14/01/2026, 09:50
Documento (Certidão)
14/01/2026, 08:53
Conclusão (para decisão)
13/01/2026, 11:50
Petição (Petição inicial)
05/01/2026, 18:26
Petição (Petição inicial)
16/12/2025, 20:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2025, 04:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 6017755-97.2025.8.03.0001.
Autor: AGENCIA DE FOMENTO DO AMAPA S/A
Réu: R C DE SOUZA BEZERRA e outros (2) DECISÃO
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: [email protected] Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro o pedido de desarquivamento (ID 25261469). Habilite-se o Advogado dos Executados R C DE SOUZA BEZERRA e ROMULO CRISTIAN DE SOUZA BEZERRA, conforme Procuração anexada no ID 25261470. Tendo em vista que na certidão anexada no ID 24434486 consta que o saldo remanescente foi desbloqueado, bem como que na Petição anexada no ID 25261469 apenas consta que há valores bloqueados, sem a apresentação de documentos que comprovem a alegação, intimem-se os Executados R C DE SOUZA BEZERRA e ROMULO CRISTIAN DE SOUZA BEZERRA, por seu Advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, anexar aos autos extrato detalhado de suas contas, demonstrando a existência de bloqueio determinado por este Juízo, sob pena de indeferimento do pedido e retorno dos autos ao arquivo. Macapá, 11 de dezembro de 2025. ELEUSA DA SILVA MUNIZ Juíza de Direito 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Macapá
15/12/2025, 00:00
Outras Decisões
11/12/2025, 12:24
Conclusão (para decisão)
04/12/2025, 12:36
Desarquivamento
04/12/2025, 12:36
Petição (Petição inicial)
04/12/2025, 12:20
Definitivo
14/11/2025, 12:25
Expedição de documento (Alvará)
05/11/2025, 08:49
Documento (Certidão)
05/11/2025, 08:23
Decurso de Prazo
05/11/2025, 01:10
Documento (Certidão)
30/10/2025, 14:41
Expedição de documento
30/10/2025, 12:42
Petição (Petição inicial)
30/10/2025, 10:21
Petição (Petição inicial)
27/10/2025, 17:04
Publicação
27/10/2025, 04:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/10/2025, 04:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/10/2025, 04:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 6017755-97.2025.8.03.0001.
AUTOR: AGENCIA DE FOMENTO DO AMAPA S/A
REU: R C DE SOUZA BEZERRA e outros (2) CERTIDÃO Certifico que a audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento agendada para 30/10/2025 10:15, poderá ser acessada virtualmente pelo seguinte link: Entrar na reunião Zoom (BALCÃO VIRTUAL): https://us02web.zoom.us/j/9670489274 ID da reunião: 967 048 9274 Caso a parte opte por participar de forma presencial, deverá se dirigir à 4ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Macapá, com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos ao horário da audiência, a fim de ser conduzida à sala de audiências. As partes poderão entrar em contato com o Gabinete deste Juizado (telefone nº 96 99126-3869 - whats app), para solicitar informações. Macapá, 23 de outubro de 2025. ALDICEIA DA SILVA MONTEIRO 4ª Vara do Juizado Especial Cível Central de Macapá
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: [email protected] Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 6017755-97.2025.8.03.0001.
AUTOR: AGENCIA DE FOMENTO DO AMAPA S/A
REU: R C DE SOUZA BEZERRA e outros (2) CERTIDÃO Certifico que a audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento agendada para 30/10/2025 10:15, poderá ser acessada virtualmente pelo seguinte link: Entrar na reunião Zoom (BALCÃO VIRTUAL): https://us02web.zoom.us/j/9670489274 ID da reunião: 967 048 9274 Caso a parte opte por participar de forma presencial, deverá se dirigir à 4ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Macapá, com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos ao horário da audiência, a fim de ser conduzida à sala de audiências. As partes poderão entrar em contato com o Gabinete deste Juizado (telefone nº 96 99126-3869 - whats app), para solicitar informações. Macapá, 23 de outubro de 2025. ALDICEIA DA SILVA MONTEIRO 4ª Vara do Juizado Especial Cível Central de Macapá
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: [email protected] Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 6017755-97.2025.8.03.0001.
AUTOR: AGENCIA DE FOMENTO DO AMAPA S/A
REU: R C DE SOUZA BEZERRA e outros (2) CERTIDÃO Certifico que a audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento agendada para 30/10/2025 10:15, poderá ser acessada virtualmente pelo seguinte link: Entrar na reunião Zoom (BALCÃO VIRTUAL): https://us02web.zoom.us/j/9670489274 ID da reunião: 967 048 9274 Caso a parte opte por participar de forma presencial, deverá se dirigir à 4ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Macapá, com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos ao horário da audiência, a fim de ser conduzida à sala de audiências. As partes poderão entrar em contato com o Gabinete deste Juizado (telefone nº 96 99126-3869 - whats app), para solicitar informações. Macapá, 23 de outubro de 2025. ALDICEIA DA SILVA MONTEIRO 4ª Vara do Juizado Especial Cível Central de Macapá
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: [email protected] Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/10/2025, 00:00
Documento (Certidão)
23/10/2025, 15:10
de Instrução e Julgamento (designada)
23/10/2025, 14:27
Antecipação de tutela
22/10/2025, 20:40
Conclusão (para decisão)
01/10/2025, 08:16
Petição (Impugnação aos embargos)
01/09/2025, 13:56
Conclusão (para despacho)
01/09/2025, 11:21
Decurso de Prazo
26/08/2025, 00:08
Petição (Petição inicial)
19/08/2025, 15:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/08/2025, 03:57
Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6017755-97.2025.8.03.0001.
Autor: AGENCIA DE FOMENTO DO AMAPA S/A
Réu: R C DE SOUZA BEZERRA e outros (2) DECISÃO Habilite-se o Advogado dos Executados R C DE SOUZA BEZERRA e ROMULO CRISTIAN DE SOUZA BEZERRA, conforme Procurações Ad Judiciais anexadas nos ID´s 20658789 e 20658790. Converto em penhora, o valor ora bloqueado de R$ 11.357,00 (onze mil trezentos e cinquenta e sete reais), sendo o valor de R$ 984,09 (novecentos e oitenta e quatro reais e nove centavos) em nome da Executada R C DE SOUZA BEZERRA e o valor de R$ 10.372,91 (dez mil trezentos e setenta e dois reais e noventa e um centavos) do Executado ROMULO CRISTIAN DE SOUZA BEZERRA, devendo ser DESBLOQUEADO o valor de R$ 0,30 (trinta centavos) do Banco ITAÚ UNIBANCO S.A, por ser ínfimo, conforme detalhamento anexado no ID 20676988. Intimem-se os Executados R C DE SOUZA BEZERRA e ROMULO CRISTIAN DE SOUZA BEZERRA, por seu Advogado para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o alegado na Petição do ID 20658788, anexando aos autos os extratos de suas contas bancárias no período em que os bloqueios foram efetuados (julho de 2025), demonstrando que os valores bloqueados correspondem, exclusivamente, a verbas alimentares, provenientes de salário do Executado ROMULO CRISTIAN DE SOUZA BEZERRA, bem como de valores depositados na conta da Executada R C DE SOUZA BEZERRA, sob pena de prosseguimento da execução. Sem prejuízo, expeça-se Mandado de Citação/Penhora/Avaliação/Intimação em nome do Executado JOSÉ ROMEU LIMA BEZERRA, observando-se o endereço indicado no ID 20310937. Macapá, 13 de agosto de 2025. ELEUSA DA SILVA MUNIZ Juíza de Direito 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Macapá
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: [email protected] Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/08/2025, 00:00
Outras Decisões
13/08/2025, 21:09
Conclusão (para decisão)
05/08/2025, 10:57
Documento (Certidão)
05/08/2025, 10:56
Petição (Petição inicial)
04/08/2025, 13:29
Petição (Petição inicial)
30/07/2025, 11:38
Documento (Certidão)
28/07/2025, 15:47
Decurso de Prazo
25/07/2025, 09:56
Publicação
24/07/2025, 18:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2025, 18:16
Publicacao/Comunicacao
Citação - Despacho
DESPACHO
Processo: 6017755-97.2025.8.03.0001.
Autor: AGENCIA DE FOMENTO DO AMAPA S/A
Réu: R C DE SOUZA BEZERRA e outros (2) DESPACHO Cumpra-se integralmente o Despacho do ID 17808821, procedendo-se a pesquisa/bloqueio via SISBAJUD de créditos em nome dos Executados R C DE SOUZA BEZERRA e ROMULO CRISTIAN DE SOUZA BEZERRA, com a reiteração automática de ordem de bloqueio, pelo período de 30 (trinta) dias, no valor de R$ 19.482,43 (dezenove mil quatrocentos e oitenta e dois reais e quarenta e três centavos), conforme planilha anexada no ID 17636462. Sendo o resultado da pesquisa seja insuficiente ou negativo, proceda-se a pesquisa e restrição de veículos via RENAJUD, como de praxe. Permanecendo negativo o resultado, expeça-se Mandado de Penhora, Avaliação e Remoção de tantos bens quantos bastem para o adimplemento da obrigação, em nome dos Executados R C DE SOUZA BEZERRA e ROMULO CRISTIAN DE SOUZA BEZERRA, intimando-se a Exequente, por seu Advogado, para fornecer os meios necessários ao cumprimento das diligências. Sem prejuízo,
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: [email protected] Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se novamente a Exequente, por seu Advogado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço atualizado do Executado JOSE ROMEU LIMA BEZERRA, sob pena de arquivamento, em relação a ele. Macapá, 26 de junho de 2025. MATEUS PAVÃO Juiz de Direito em substituição 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Macapá
30/06/2025, 00:00
Mero expediente
27/06/2025, 11:36
Conclusão (para despacho)
23/06/2025, 08:43
Decurso de Prazo
23/06/2025, 02:41
Publicação
22/06/2025, 15:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/06/2025, 15:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: AGENCIA DE FOMENTO DO AMAPA S/A
EXECUTADO: R C DE SOUZA BEZERRA, ROMULO CRISTIAN DE SOUZA BEZERRA, JOSE ROMEU LIMA BEZERRA Certifico, para os devidos fins, que conforme certidão do Oficial de Justiça no ID: 18584510, fica intimada a parte Exequente, por meio de seu advogado, pra informar o endereço atualizado, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção nos termos do art. 53, §4 da lei 9.099/95. Macapá/AP, 2 de junho de 2025. ANA BEATRIZ VALADARES BARBOSA
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4º Juizado Especial Cível Central de Macapá Prédio da Fecomércio - Av Procópio Rola, esquina com a Rua Eliezer Levy- 2º andar, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/9670489274 CERTIDÃO - GERAL IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6017755-97.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Incidência: [Citação]