Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6068152-63.2025.8.03.0001.
AUTOR: SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO
REU: DENYELSON BRAZAO NUNES DECISÃO Chamo o feito à ordem. Verifica-se que, na petição de ID 26179826, a parte exequente afirmou que “o réu foi citado no ID 25177401, porém não se manifestou”, informação que levou este Juízo a considerar, inicialmente, a regularidade da citação. Todavia, ao reexaminar os autos, constata-se que a correspondência constante do ID 25177401 não foi recebida pelo executado, mas por pessoa estranha à lide, circunstância que afasta a validade do ato citatório. Dessa forma, verifica-se que o Juízo foi induzido a erro pela informação constante da petição da parte exequente, razão pela qual se impõe a correção do andamento processual, a fim de resguardar o devido processo legal e o direito de defesa. Assim, reconheço a inexistência de citação válida do executado. Diante disso, expeça-se mandado de citação por oficial de justiça, no endereço indicado no ID 25177401, para a regular formação da relação processual. Registre-se, ainda, que o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), já recolhido a título de custas, poderá ser aproveitado para eventual ato processual futuro, se necessário. Cumpra-se. Macapá/AP, 6 de março de 2026. ALAIDE MARIA DE PAULA Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)