Publicacao/Comunicacao
Citação - Despacho
DESPACHO
Processo: 6005410-62.2026.8.03.0002.
REQUERENTE: CLAER PATRICK XAVIER NASCIMENTO DESPACHO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4877650596 Número do Classe processual: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
Trata-se de ação de retificação de assentamento de registro civil. DOMINGOS MARQUES DA SILVA alegou equívoco quanto ao número de seu CPF e ao nome de sua mãe. Ressalte-se, que o autor afirmou que seu CPF é o de nº 513.982.222-91. Todavia, conforme verificação no sistema PJe, referido número pertence a CLAER PATRICK XAVIER NASCIMENTO, razão pela qual este consta, indevidamente, como autor da presente ação. A juntada dos documentos mencionados necessária porque a identificação do CPF e do nome da mãe do autor decorre da própria lógica da ação de retificação de assentamento de registro civil. O registro público é dotado de fé e presunção de veracidade, de modo que qualquer alteração precisa estar amparada em prova documental idônea. Esses documentos permitem verificar se o pedido corresponde à realidade e evitam que a retificação seja feita apenas com base em alegações, o que poderia comprometer a segurança jurídica. Além disso, o Código de Processo Civil exige que a petição inicial seja instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação (art. 320), cabendo ao juiz determinar a emenda quando houver ausência de tais elementos (art. 321).
Diante do exposto, intime-se o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos os seus documentos de identificação pessoal, bem como de sua mãe, sob pena de indeferimento da petição inicial. À Secretaria, para que proceda à retificação do polo ativo, considerando que a pessoa cadastrada nos autos (CLAER PATRICK NASCIMENTO) não corresponde ao autor da ação. O verdadeiro autor é DOMINGOS MARQUES DA SILVA. A retificação deverá ser realizada sem utilização do CPF indicado na inicial, porquanto o número informado na inicial refere-se a CLAER, e não ao autor DOMINGOS. Cumpra-se. Intime-se. Santana/AP, 8 de maio de 2026. CARLINE REGINA DE NEGREIROS CABRAL NUNES Juiz Titular Da 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.