Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6025190-93.2023.8.03.0001.
REQUERENTE: JEZIEL CORDEIRO DA SILVA COSTA
REQUERIDO: SALATIEL FARIAS LACERDA, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESTADO DO AMAPA DECISÃO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7259896191#success Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Trata-se de pedido de desarquivamento onde a parte reclamante apresenta memorial de cálculo de valores que entende serem devidos, pretendendo o cumprimento da obrigação disposta na sentença em face do Reclamado SALATIEL FARIAS LACERDA (sentença de ID nº 15213796). Intime-se o Reclamado SALATIEL FARIAS LACERDA para, efetuar o cumprimento das solicitações de ID nº 26878216 ou, no mesmo prazo, manifestar-se requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 dias. Macapá/AP, 8 de maio de 2026. FABIO SANTANA DOS SANTOS Juiz(a) de Direito do 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.