Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6074010-75.2025.8.03.0001.
REQUERENTE: ANTONIO RENILDO DA COSTA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANTONIO RENILDO DA COSTA
REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO Considerando a expedição do ofício à Secretaria Administrativa competente para o cumprimento da obrigação de fazer, passo a determinar as seguintes providências: 1) A suspensão do curso processual pelo prazo de 30 (trinta) dias, ou até que sobrevenha resposta formal ao ofício expedido, o que ocorrer primeiro; 2) Decorrido o prazo de 30 dias sem resposta da Secretaria Administrativa, intimar a parte autora para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, especialmente quanto ao cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de arquivamento dos autos. 3) Caso a manifestação da parte autora informe o não cumprimento da obrigação, reiterar o ofício à respectiva Secretaria de Administração ou de Gestão, concedendo novo prazo de 15 (quinze) dias para resposta, com a advertência de que a ausência de resposta no prazo assinalado será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sujeitando o gestor ao pagamento de multa prevista no artigo 77 do Código de Processo Civil. 4) Se após a reiteração persistir a ausência de resposta, encaminhar os autos conclusos para decisão. 5) Comprovado pelo órgão o cumprimento da obrigação de fazer e havendo obrigação de pagar pendente de cumprimento, intimar o autor para apresentar planilha de cálculos no prazo de trinta dias. 6) Apresentada a planilha de cálculos pelo autor,
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7259896191#success Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) intime-se o réu para, querendo, apresentar impugnação no prazo de trinta dias. 7) Não havendo impugnação no prazo legal, encaminhar os autos conclusos para decisão. 8) Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença pelo réu, intime- se o autor para manifestação, no prazo de quinze dias. 9) Decorrido o prazo para manifestação do autor quanto à impugnação, encaminhar os autos conclusos para decisão. Macapá/AP, 8 de maio de 2026. FABIO SANTANA DOS SANTOS Juiz(a) de Direito do 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.