Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0002790-08.2014.8.03.0001.
REQUERENTE: FERNANDO LOURENCO DA SILVA NETO
REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO Chamo o feito à ordem. Em cumprimento à Lei Estadual nº 3285/2025 - TABELA IV,
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) intime-se o requerente a comprovar o recolhimento das custas processuais pelo desarquivamento, no prazo de 5 dias. Cientifique o requerente que a digitalização de documentos pelo Cartório, a pedido da parte, acarretará o pagamentos de custas complementares por cada documento (R$ 5,00 por documento), conforme a Lei acima. Intimem-se. Macapá/AP, 7 de maio de 2026. PAULO CESAR DO VALE MADEIRA Juiz(a) de Direito 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.