Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6001399-06.2025.8.03.0008.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete 02 da Central de Garantias Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/2718333097 NUMERO DO AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ INVESTIGADO: ADAIL JOSE SILVA, JOEL CARDOSO DA SILVA DECISÃO No ID 27340458 consta no termo de audiência que não há comprovação do cumprimento da carta precatória expedida à Comarca de Laranjal do Jari (ID 25975874), destinada à intimação dos investigados ADAIL JOSE SILVA e JOEL CARDOSO DA SILVA. Diante disso, foi determinado que a Secretaria prestasse informações acerca da distribuição da referida carta precatória. No ID 27578261, consta certidão informando que a carta precatória não chegou a ser distribuída. Instado a se manifestar, o Ministério Público, no ID 28025943, opinou pela designação de nova data para a audiência de homologação do Acordo de Não Persecução Penal, bem como pela realização de tentativa de intimação dos investigados por meios eletrônicos, notadamente via WhatsApp ou contato telefônico, utilizando-se os números constantes nos autos (ID 18386573), sem prejuízo da imediata expedição e efetiva distribuição de nova carta precatória caso a referida via digital reste infrutífera.
Diante do exposto, acolho o parecer ministerial e determino que seja redesignada audiência para homologação do Acordo de Não Persecução Penal. Após, proceda-se a intimação dos investigados ADAIL JOSE SILVA e JOEL CARDOSO DA SILVA para que seja realizada pelos números telefônicos constantes no ID 18386573, inclusive por meio de aplicativo de mensagens WhatsApp, certificando-se nos autos as diligências realizadas. Seguem os contatos telefônicos: Joel Cardoso: (96) 99126-9318 (Telefone Celular) / (96) 99145-1037 (Telefone Celular) / (96) 99160-0254 (Telefone Recado); Adail Cardoso: (96) 99164-1355. Caso frustrada a comunicação eletrônica por meio do aplicativo Whatsapp, determino a imediata expedição e a efetiva distribuição de nova Carta Precatória aos Juízos responsáveis, a fim de garantir a regular intimação pessoal dos investigados. Macapá/AP, data da assinatura eletrônica. ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz de Direito Gabinete 02 da Central de Garantias OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.