Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: DOMESTILAR LTDA
REU: ALEX SANDRO MOURAO DA COSTA O(A) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito ALAIDE MARIA DE PAULA, do(a) 4ª VARA CÍVEL, JUÍZO 100% DIGITAL, Fórum de MACAPÁ, Estado do Amapá, na forma da lei etc. TORNA PÚBLICO para conhecimento a publicação da SENTENÇA PROFERIDA: DISPOSITIVO:
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 E-mail: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 INTIMAÇÃO SENTENÇA Processo Nº.: 6092192-12.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: MONITÓRIA (40) Incidência: [Inadimplemento]
Ante o exposto, com fundamento no art. 701, § 2º, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para: a) declarar constituído, de pleno direito, o título executivo judicial em favor da autora, correspondente ao crédito indicado na petição inicial, no valor de R$ 1.826,89, a ser atualizado com correção monetária e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, ambos incidentes desde o vencimento de cada parcela inadimplida, até o efetivo pagamento; b) condenar o réu ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, intime-se a parte exequente para, querendo, apresentar demonstrativo atualizado do débito e requerer o cumprimento de sentença, na forma dos arts. 513 e seguintes do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Macapá/AP, 2 de julho de 2026. [email protected] (96) 98402-1531 https://tjap-jus-br.zoom.us/j/2021803001
03/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: DOMESTILAR LTDA
REU: ALEX SANDRO MOURAO DA COSTA O(A) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito ALAIDE MARIA DE PAULA, do(a) 4ª VARA CÍVEL, JUÍZO 100% DIGITAL, Fórum de MACAPÁ, Estado do Amapá, na forma da lei etc. TORNA PÚBLICO para conhecimento a publicação da SENTENÇA PROFERIDA: DISPOSITIVO:
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 E-mail: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 INTIMAÇÃO SENTENÇA Processo Nº.: 6092192-12.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: MONITÓRIA (40) Incidência: [Inadimplemento]
Ante o exposto, com fundamento no art. 701, § 2º, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para: a) declarar constituído, de pleno direito, o título executivo judicial em favor da autora, correspondente ao crédito indicado na petição inicial, no valor de R$ 1.826,89, a ser atualizado com correção monetária e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, ambos incidentes desde o vencimento de cada parcela inadimplida, até o efetivo pagamento; b) condenar o réu ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, intime-se a parte exequente para, querendo, apresentar demonstrativo atualizado do débito e requerer o cumprimento de sentença, na forma dos arts. 513 e seguintes do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Macapá/AP, 2 de julho de 2026. [email protected] (96) 98402-1531 https://tjap-jus-br.zoom.us/j/2021803001
03/07/2026, 00:00
Procedência
30/06/2026, 18:51
Decurso de Prazo
30/06/2026, 00:15
Conclusão (para julgamento)
28/06/2026, 18:29
Documento (Certidão)
24/06/2026, 12:08
Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6092192-12.2025.8.03.0001.
AUTOR: DOMESTILAR LTDA
REU: ALEX SANDRO MOURAO DA COSTA DECISÃO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Classe processual: MONITÓRIA (40) Intime-se pessoalmente a parte autora, por meio de seu Domicílio Judicial Eletrônico para que promova o andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono (art. 485, § 1º, do CPC). Macapá/AP, 8 de maio de 2026. ALAIDE MARIA DE PAULA Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: DOMESTILAR LTDA
REU: ALEX SANDRO MOURAO DA COSTA O(A) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito ALAIDE MARIA DE PAULA, do(a) 4ª VARA CÍVEL, JUÍZO 100% DIGITAL, Fórum de MACAPÁ, Estado do Amapá, na forma da lei etc. TORNA PÚBLICO para conhecimento a publicação da SENTENÇA PROFERIDA: DISPOSITIVO:
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 E-mail: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 INTIMAÇÃO SENTENÇA Processo Nº.: 6092192-12.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: MONITÓRIA (40) Incidência: [Inadimplemento]
Ante o exposto, com fundamento no art. 701, § 2º, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para: a) declarar constituído, de pleno direito, o título executivo judicial em favor da autora, correspondente ao crédito indicado na petição inicial, no valor de R$ 1.826,89, a ser atualizado com correção monetária e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, ambos incidentes desde o vencimento de cada parcela inadimplida, até o efetivo pagamento; b) condenar o réu ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, intime-se a parte exequente para, querendo, apresentar demonstrativo atualizado do débito e requerer o cumprimento de sentença, na forma dos arts. 513 e seguintes do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Macapá/AP, 2 de julho de 2026. [email protected] (96) 98402-1531 https://tjap-jus-br.zoom.us/j/2021803001
03/07/2026, 00:00
Procedência
30/06/2026, 18:51
Decurso de Prazo
30/06/2026, 00:15
Conclusão (para julgamento)
28/06/2026, 18:29
Documento (Certidão)
24/06/2026, 12:08
Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6092192-12.2025.8.03.0001.
AUTOR: DOMESTILAR LTDA
REU: ALEX SANDRO MOURAO DA COSTA DECISÃO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Classe processual: MONITÓRIA (40) Intime-se pessoalmente a parte autora, por meio de seu Domicílio Judicial Eletrônico para que promova o andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono (art. 485, § 1º, do CPC). Macapá/AP, 8 de maio de 2026. ALAIDE MARIA DE PAULA Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
22/06/2026, 00:00
Petição (Petição inicial)
16/06/2026, 17:45
Mandado (não entregue ao destinatário)
08/06/2026, 22:55
Petição
08/06/2026, 22:55
Mandado (entregue ao destinatário)
06/06/2026, 18:52
Petição
06/06/2026, 18:52
Expedição de documento (Mandado)
25/05/2026, 11:56
Ato ordinatório
25/05/2026, 11:41
Petição (Petição inicial)
14/05/2026, 16:31
Confirmada
08/05/2026, 17:43
Expedida/Certificada
08/05/2026, 12:28
Decisão Interlocutória de Mérito
08/05/2026, 10:21
Conclusão (para decisão)
08/05/2026, 08:19
Decurso de Prazo
08/05/2026, 00:21
Publicação
29/04/2026, 14:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2026, 14:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: DOMESTILAR LTDA
REU: ALEX SANDRO MOURAO DA COSTA Nos termos da Portaria 001/2025 – 4ªVC, PROMOVO a intimação da parte autora para requerer o que entender pertinente para o prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias. Macapá/AP, 27 de abril de 2026. (Assinado Digitalmente) JANAINA FERREIRA PADILLA
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6092192-12.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: MONITÓRIA (40) Incidência: [Inadimplemento]
28/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
27/04/2026, 13:44
Documento (Certidão)
27/04/2026, 13:42
Decurso de Prazo
17/04/2026, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2026, 12:38
Documento (Certidão)
13/04/2026, 12:35
Ato ordinatório
12/04/2026, 22:51
Petição
06/04/2026, 13:09
Publicação
30/03/2026, 01:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2026, 01:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 6092192-12.2025.8.03.0001.
AUTOR: DOMESTILAR LTDA
REU: ALEX SANDRO MOURAO DA COSTA DECISÃO
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Classe processual: MONITÓRIA (40) Defiro o pedido formulado no ID 26629366. Considerando a alegação de ausência de certificação acerca da diligência de citação realizada por meio eletrônico (WhatsApp) - ID 25872550, bem como a necessidade de regular prosseguimento do feito, determino à Secretaria que proceda à lavratura de certidão circunstanciada, informando: a) se a mensagem foi efetivamente entregue e visualizada; b) se houve confirmação da identidade do destinatário; c) se o mandado citatório foi devidamente disponibilizado; d) o resultado final da diligência, indicando se a citação restou positiva ou negativa. Caso a citação tenha sido válida, certifique-se o termo inicial do prazo para pagamento ou apresentação de defesa, promovendo-se o regular andamento do feito. Na hipótese de insucesso ou ocorrência de óbice técnico, deverá o credor se manifestar, em 10 dias, sob pena de extinção (ausência de citação). Cumpra-se com urgência. Macapá/AP, 20 de março de 2026. ALAIDE MARIA DE PAULA Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível de Macapá
27/03/2026, 00:00
Documento (Certidão)
26/03/2026, 12:42
Decisão Interlocutória de Mérito
22/03/2026, 22:58
Conclusão (para decisão)
13/03/2026, 18:11
Decurso de Prazo
12/03/2026, 15:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/03/2026, 09:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: DOMESTILAR LTDA
REU: ALEX SANDRO MOURAO DA COSTA Nos termos da Portaria 001/2025 – 4ªVC, manifeste-se a parte autora sobre a certidão do Senhor Oficial no prazo de 5 dias. Macapá/AP, 1 de março de 2026. (Assinado Digitalmente) JANAINA FERREIRA PADILLA
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6092192-12.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: MONITÓRIA (40) Incidência: [Inadimplemento]
02/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
01/03/2026, 17:28
Mandado (não entregue ao destinatário)
28/02/2026, 10:43
Petição
28/02/2026, 10:43
Petição
25/02/2026, 01:56
Decurso de Prazo
24/01/2026, 01:38
Expedição de documento (Mandado)
19/01/2026, 09:56
Ato ordinatório
19/01/2026, 09:52
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2026, 09:46
Documento (Certidão)
19/01/2026, 09:44
Petição (Petição inicial)
14/01/2026, 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/01/2026, 12:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: DOMESTILAR LTDA
REU: ALEX SANDRO MOURAO DA COSTA Nos termos da Portaria 001/2025 – 4ªVC, manifeste-se a parte autora sobre os Ar devolvido (diligencia negativa - ID25658529) assinado por terceira pessoa no prazo de cinco dias. Macapá/AP, 9 de janeiro de 2026. (Assinado Digitalmente) CIBELE DE LEMOS GUIMARAES
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6092192-12.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: MONITÓRIA (40) Incidência: [Inadimplemento]