Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6000072-77.2026.8.03.0012.
EXEQUENTE: A. R. P. TRIBUTINO
EXECUTADO: ANDREZA MACHADO MORAES DECISÃO Execução de título extrajudicial. Rito da Lei dos Juizados Especiais. Em primeiro grau de jurisdição, inviável a incidência de honorários de advogado. Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação ao executado para que realize o pagamento do título executivo extrajudicial, no valor atualizado de R$ 1.231,82, em 3 (três) dias, a contar da citação (art. 829, CPC). Não efetuado o pagamento, consulte-se o SISBAJUD. Encontrados bens,
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Vitória do Jari Av. 15 de Maio, s/n, Centro, Vitória do Jari - AP - CEP: 68924-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/6509871893 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se para embargos. Inexitosas as diligências, intime-se a exequente para impulsionar o feito, em 5 dias, sob pena de extinção. Cumpra-se. Vitória do Jari/AP, 5 de fevereiro de 2026. MOISES FERREIRA DINIZ Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Vitória do Jari OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.