Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6011704-70.2025.8.03.0001.
REQUERENTE: DEISE LAIZ DOS SANTOS, HELDER FRANCO ALVES DE BRITO FREITAS
REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7259896191#success Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Intime-se o Ente Requerido, através de sua Procuradoria, para efetivar o respectivo cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 30 dias, qual seja: "Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão consubstanciada na inicial para: a) DECLARAR como a base de cálculo para recolhimento do ITBI relativo ao imóvel localizado na Rua Principal - LOTEAMENTO CAMBORIÚ,N°:0Q.: 086L.: 0120, Bairro: FAZENDINHA DISTRITO, Bloco: Apart.:, Complemento: LOTE 08 - LOTEAMENTO RESIDENCIAL CAMBORIÚ, CEP: 68900-000, Cidade: Macapá/AP o valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) que deverá ser atualizado pelos índices oficiais desde 10/12/2021; b) DETERMINAR a suspender a exigibilidade do IPTU com base no valor venal atualmente fixado, determinando a revisão da base de cálculo adotando-se o valor venal real do imóvel (R$ 65.000,00) a ser atualizado desde 10/12/2021; Resolvo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC." Macapá/AP, 26 de fevereiro de 2026. FABIO SANTANA DOS SANTOS Juiz(a) de Direito do 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.