Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: JOSE ANTONIO FERREIRA MEDEIROS
REU: B&G SOLUCOES FINANCEIRAS E NEGOCIOS LTDA DECISÃO 1. Certifique a Secretaria o trânsito em julgado da sentença para ambas as partes. 2. Após, encaminhem-se os autos à Contadoria do Juízo para a devida atualização do débito, observando-se os parâmetros fixados no título executivo. 3. Com o cálculo atualizado,
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 7º Juizado Especial Cível de Macapá Rua Claudomiro de Moraes, s/nº, Novo Buritizal, Macapá - AP - CEP: 68903-971 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/88982595688 Processo Nº.: 6075295-06.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Incidência: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral] intime-se a parte ré para efetuar o pagamento voluntário da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da dívida, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC. 4. Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, desde já determino a realização de tentativa de bloqueio/penhora de ativos financeiros via sistema SISBAJUD, inclusive mediante a reiteração automática de ordens ("teimosinha") pelo prazo de 30 (trinta) dias, até a satisfação integral do crédito. 5. Resultando positiva a diligência, intime-se o executado para, querendo, apresentar impugnação. Oportunamente, retornem os autos conclusos. [Datado com a certificação digital] EDUARDO NAVARRO MACHADO Juiz(a) de Direito do 7º Juizado Especial Cível Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.