Certifico que não foram encontrados valores em nome da parte devedora para serem bloqueados via SISBAJUD no 1º período de repetição. Assim, em cumprimento à determinação de ordem 204, será realizada nova pesquisa na modalidade de repetição por mais 2 meses. Protocolo nº 20240007121687.
03/05/2024, 07:49
Certifico que a 1ª solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20240005070059 (1º período de repetição).
03/04/2024, 13:45
Certifico que, encaminho os autos ao Gabinete para indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado LOPES & BARBOSA LTDA - EPP (CPF 19.008.239/0001-36), por meio de sistema eletrônico SISBAJUD, no valor de R$ 649.931,78, repetindo-se a pesquisa por até 3 (três) meses, conforme determinado em decisão de movimento 204.
24/03/2024, 12:41
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido para determinar a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado LOPES & BARBOSA LTDA - EPP (CPF 19.008.239/0001-36), por meio de sistema eletrônico SISBAJUD, no valor de R$ 649.931,78, repetindo-se a pesqu (...)
22/03/2024, 12:28
Decurso de Prazo em 07/03/2024, sem que as partes se insurgissem contra a decisão que julgou a exceção de movimento 194, motivo pelo qual, encaminho os autos conclusos, tendo em vista que, em petição de movimento 197, o exequente requer bloqueio de valores via Sisbajud.
08/03/2024, 10:32
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANQUINI FILHO
08/03/2024, 10:32
Certifico que, autos aguardam prazo recursal até 07/03/20204.
29/02/2024, 10:52
Manifestação - DPE/AP
28/02/2024, 22:06
Intimação (Rejeitada a exceção de pré-executividade na data: 13/12/2023 08:01:53 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP (Defensoria Pública Do Estado Do Amapá Réu).
23/12/2023, 06:01
Certifico que, autos aguardam intimação da executada, para início de seu prazo recursal.
18/12/2023, 14:21
Manifestação do Estado - Pedido de consulta ao SISBAJUD
18/12/2023, 10:54
Intimação (Rejeitada a exceção de pré-executividade na data: 13/12/2023 08:01:53 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Autor).
14/12/2023, 08:58
Notificação (Rejeitada a exceção de pré-executividade na data: 13/12/2023 08:01:53 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para:
Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Autor: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
Defensoria Pública Do Estado Do Amapá Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP
13/12/2023, 11:52
Em Atos do Juiz. Trata-se de exceção de pré-executividade em que o executado (RENATA CARDOSO LOPES), por meio da Curadoria de Ausentes, requer a concessão da gratuidade de justiça e alega, preliminarmente, nulidade da citação por edital, ante a ausência de consult (...)