Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0005251-03.2021.8.03.0002.
EXEQUENTE: ESTADO DO AMAPA REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
EXECUTADO: E BAIA DA SILVA DECISÃO Execução fiscal O exequente pugnou pela decretação da indisponibilidade de bens do executado (ID. 8095122) Verifica-se que foram realizados todos os atos processuais visando a penhora de bens da Executada, as quais restaram infrutíferas. Nesta hipótese, é cabível a decretação de indisponibilidade, prevista no art. 185-A do Código Tributário Nacional, in verbis: Art. 185-A. Na hipótese de o devedor tributário, devidamente citado, não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis, o juiz determinará a indisponibilidade de seus bens e direitos, comunicando a decisão, preferencialmente por meio eletrônico, aos órgãos e entidades que promovem registros de transferência de bens, especialmente ao registro público de imóveis e às autoridades supervisoras do mercado bancário e do mercado de capitais, a fim de que, no âmbito de suas atribuições, façam cumprir a ordem judicial.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4877650596 Número do Classe processual: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Diante do exposto, decreto a indisponibilidade de bens e direitos da microempresa executada e de seu titular, no correspondente a totalidade da dívida não paga no presente processo de execução. Comunique-se por meio do CNIB. Dê-se ciência ao Estado do Amapá. Cumpra-se. Santana/AP, 6 de maio de 2026. ALINE CONCEICAO CARDOSO DE ALMEIDA PEREZ Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.