Publicacao/Comunicacao
Citação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 6001206-06.2025.8.03.0003.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO INTEGRACAO DO SUL DE MATO GROSSO, AMAPA E PARA - SICREDI INTEGRACAO MT/AP/PA
EXECUTADO: STARPLAN MOVEIS PLANEJADOS LTDA, EWILLI THIURY COSTA PAULINO SENTENÇA As partes firmaram o seguinte acordo (29556532): 1. De plano, registram as partes o comparecimento espontâneo dos executados, devidamente citados, para possibilitar a formalização do presente acordo. 2. Outrossim, registram as partes que esse acordo diz respeito aos seguintes contratos: Cédula de Crédito Bancário nº C32530197- 7 objeto da ação execução sob o n° 6001206-06.2025.8.03.0003, em tramite perante a essa Vara. Ainda compõe o presente acordo Cédula de Crédito Bancário nº C325300093, objeto da ação e Busca e Apreensão sob o n° 6001231-19.2025.8.03.0003. 3. Os executados reconhecem a inadimplência contratual, assim como reconhecem a certeza, liquidez e exigibilidade do crédito da exequente e, por meio deste acordo, renunciam expressamente eventuais direitos de discutir as cláusulas contratuais estabelecidas nos instrumentos de crédito que compõem o presente acordo, manifestando sua total concordância com seus termos e condições, especialmente quanto aos encargos nelas pactuados e, caso tenha ajuizado qualquer demanda revisional e/ou embargos as ações nominadas no preâmbulo, comprometem-se em requerer a sua imediata desistência, arcando com as custas e honorários, se devidos. 4. A credora/exequente, por sua vez, como forma de facilitar a solução do conflito, mediante NÃO NOVAÇÃO DE DÍVIDAS, concorda em receber o valor de seu crédito, acrescido das custas e despesas processuais, no valor de R$ 256.700,00 (duzentos e cinquenta e seis mil e setecentos reais) da seguinte forma: 4.1. R$ 47.100,00 (quarenta e sete mil e cem reais), mediante a comercialização do veículo FIAT/STRADA FREEDOM 13CS, Placa QLT0H15, Renavam 01250728700, 2022/2021, Cor BRANCA, ALCOOL/GASOLINA, já apreendido nos autos de n° 6001231-19.2025.8.03.0003 e consolidado em face da Credora. 4.2. R$ 20.000,00 (vinte mil reais) mediante ao levantamento parcial dos valores bloqueados via Sisbajud (Id. 29496198), nos autos de execução de n° 6001206-06.2025.8.03.0003, em trâmite perante a essa Vara, onde os executados possuem pleno conhecimento do referido bloqueio, nada se opondo, do qual deverá ser levantado pela exequente através de expedição de ALVARÁ judicial, para a conta da Credora a seguir indicada: BANCO: 748, AGÊNCIA: 0809, CONTA: 46745- 6, CNPJ: 26.549.311/0001-06, SICREDI INTEGRAÇÃO. 4.3. R$ 189.600,00 (cento e oitenta e nove mil e seiscentos reais), que serão divididos em 48 (quarenta e oito) parcelas mensais iguais e sucessivas de R$ 3.950,00 (três mil novecentos e cinquenta reais), já acrescido de juros remuneratórios de 2,46% ao mês, com vencimento da primeira parcela em 26/07/2026 e demais nos meses e anos subsequentes até a finalização das parcelas; 4.4. O pagamento das parcelas acordadas dar-se-á mediante depósito ou transferência bancária para a conta corrente mantida junto a exequente. 4.5. Em caso de atraso no pagamento das parcelas, será cobrado juros de mora de 1% ao mês e multa de 2%; 5. Ressalta-se que o presente acordo não CONSTITUI EM NOVAÇÃO DOS TÍTULOS DE CRÉDITO objeto desta transação, os quais se mantém incólume em todos os termos, clausulas e condições, especialmente quanto as garantias prestadas, sejam elas reais ou fidejussórias prestadas. 6. Em caso de descumprimento do acordo, retoma-se as ações pelos seus valores originários, acrescido de multa de 10%, abatendo- se os valores recebidos, em razão deste acordo. 7. Após o pagamento da quantia estipulada no item “4.1” da presente minuta, a exequente compromete-se em requerer, no prazo de 05 (cinco) dias, a baixa das restrições por ventura existentes em nome do devedor junto aos Órgãos de Proteção ao Crédito e que tenham relação com o débito negociado. 8. Após o levantamento do alvará descrito no parágrafo quarto, inciso 2 em face da exequente, a credora concorda com o desbloqueio do saldo remanescente em face da
executada: Banco Santander, Agência 1246, Conta Corrente: 13.000400-3, Starplan Móveis Planejados Ltda, CNPJ: 41.149.749/0001-82. 9. Fica mantida a garantia fiduciária incidente sobre o seguinte bem móvel: 01 Coladeira de Borda, marca SCM, modelo SCM Coladeira T460, ano de fabricação 2023, número de série BR2200486, peso 1.350 kg e voltagem 220V, permanecendo a garantia vigente até o integral cumprimento e finalização do presente acordo. 10. Os executados ficam cientes de que a baixa de restritivos, decorrentes da ação judicial, serão procedidas após o cumprimento integral do presente acordo e homologação, vez que é realizada pelo próprio cartório distribuidor do Poder Judiciário e não pela Credora, não havendo por parte desta qualquer oposição com relação a referida exclusão das restrições. 11. Ademais, compromete-se a exequente, em fornecer a carta de anuência para a baixa dos protestos, eventualmente existentes em nome dos executados e que tenha relação com os contratos objetos deste acordo, sendo que as despesas com a baixa destes correrão por conta exclusiva dos devedores. 12. Recebendo a quantia especificada no presente acordo, a Exequente/requerente se declara satisfeita, dando quitação plena do objeto do presente acordo, amplamente discutido nestes autos, nos exatos termos do artigo 840 do Novo Código Civil Brasileiro, fazendo coisa julgada entre as partes, sem nada a reclamar futuramente. 13. Estando, pois, justas e acertadas, as partes requerem a Vossa Excelência a HOMOLOGAÇÃO da avença, nos termos em que firmado. Após, adotadas as providências de praxe, seja o referido processo enviado ao arquivo provisório do judiciário. 14. Informam às partes que desistem expressamente do prazo recursal relativo à sentença homologatória. 15. Por fim, eventuais custas processuais finais ficarão a cargo do executado, pugnando ainda pela dispensa do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, com força ao art. 90, §3º do CPC. Homologo o acordo, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC. Eventuais custas remanescentes pelo executado, como acordado. Trânsito em julgado imediato. Arquivar os autos. Mazagão/AP, 13 de julho de 2026. LUIZ CARLOS KOPES BRANDAO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Mazagão
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Mazagão Av. Intendente Alfredo Pinto, s/n, União, Mazagão - AP - CEP: 68940-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2020803003 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)