Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARIA ALCILENE DOS SANTOS NASCIMENTO
EXECUTADO: GILSON SILVA DOS SANTOS SENTENÇA A parte credora noticiou o recebimento do valor da dívida de forma extrajudicial. Tendo em vista que a dívida foi quitada, EXTINGO a execução, tal como prevê o artigo 924, II do CPC. Isento de custas. Sem honorários. Publique-se. Após, arquivem-se os autos independentemente do trânsito em julgado. Laranjal do Jari- AP, 24 de junho de 2026. LUCIANA BARROS DE CAMARGO Juiz Titular da 1ª VARA DE COMPETÊNCIA E TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE LARANJAL DO JARI
Intimação - 1ª VARA DE COMPETÊNCIA E TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE LARANJAL DO JARI Av. Tancredo Neves, s/n, Agreste, Laranjal do Jari - AP - CEP: 68920-000 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/my/v1tjaplaranjaljari IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6000071-41.2025.8.03.0008 (PJe) Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) Incidência: [Espécies de Contratos]