Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6073792-47.2025.8.03.0001.
REQUERENTE: ALEXANDRE AKYO TOMA
REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Considerando os efeitos infringentes do pedido de embargos,
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, Edifício Manoel Costa - 2º andar, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7048722370 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) intime-se o embargado para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, §2º do Código de Processo Civil. Apresentada manifestação ou decorrido o prazo, conclusos para julgamento. Macapá/AP, 19 de janeiro de 2026. Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.