Execução de Título ExtrajudicialPagamentoExecução de Título Extrajudicial
TJAPJE
Em andamento
Data de Distribuição
04/09/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá
Partes do Processo
JOSIVAN GUIMARAES DA SILVA
Autor
ANTONIO FILHO NERY CARVALHO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Mandado (não entregue ao destinatário)
30/06/2026, 06:40
Petição
30/06/2026, 06:40
Documento (Certidão)
24/06/2026, 09:15
Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6072018-79.2025.8.03.0001.
EXEQUENTE: JOSIVAN GUIMARAES DA SILVA
EXECUTADO: ANTONIO FILHO NERY CARVALHO DECISÃO A parte reclamada não foi localizada (Id 25797885). A parte reclamante ratificou o endereço da parte reclamada e requereu a renovação do ato (Id 25852412). Pois bem. Sobre o pedido formulado,
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8784627967 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro-o. Sendo assim, renovo a citação da parte reclamada por mandado judicial, para que efetue o pagamento voluntário da obrigação. No expediente, inserir o contato telefônico da parte reclamante para que, caso seja possível, auxilie no cumprimento da diligência. Macapá/AP, 26 de fevereiro de 2026. ESCLEPIADES DE OLIVEIRA NETO Juiz(a) de Direito do 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
23/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6072018-79.2025.8.03.0001.
EXEQUENTE: JOSIVAN GUIMARAES DA SILVA
EXECUTADO: ANTONIO FILHO NERY CARVALHO DECISÃO Apesar de diversas diligências negativas, a parte exequente insiste que a parte devedora reside na Avenida Equatorial, nº 1656, bairro Pedrinhas, Macapá/AP (CEP 68903-110) e alega que os residentes do local estão ocultando o executado, razão pela qual requereu a citação por hora certa (ID 27675413). Pois bem.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8784627967 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Indefiro o pedido de citação por hora certa, uma vez que não há indicação robusta, nos autos, de que a parte devedora efetivamente resida no endereço indicado, requisito essencial para a modalidade pretendida. Por outro lado, determino a expedição de novo mandado de citação, devendo a parte exequente acompanhar o Oficial de Justiça, a fim de viabilizar a identificação da parte executada no endereço mencionado. Macapá/AP, 6 de maio de 2026. ESCLEPIADES DE OLIVEIRA NETO Juiz(a) de Direito do 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.