Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 6100133-13.2025.8.03.0001.
REQUERENTE: MARIA LORENA ALFAIA DIAS
REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DESPACHO Compulsando detidamente os autos, verifico que a decisão proferida sob o ID 28049818 incidiu em erro material ao determinar o cumprimento de obrigação de fazer, uma vez que, na presente fase processual, inexiste tal provimento pendente de execução. Diante da evidente desnecessidade do comando ali exarado, TORNO SEM EFEITO a decisão de ID 28049818 em todos os seus termos, para que não produza qualquer efeito jurídico ou preclusivo. No que tange à satisfação do crédito, aguarde-se prazo para manifestação do ente Requerido acerca da obrigação de pagar, conforme intimação já realizada. Macapá/AP, 5 de maio de 2026. FABIO SANTANA DOS SANTOS Juiz Titular Da 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7259896191#success Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)