Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: FREDSON AUGUSTO GOMES ROMANY Advogado(s) do reclamante: FABRICIO GOMES ROMANY
EXECUTADO: KARLIANE QUEIROZ MORAIS Advogado(s) do reclamado: ISA MENEZES DINIZ REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ISA MENEZES DINIZ DECISÃO Embora o espelho Sisbajud não registre bloqueio de valores. Visando esclarecer se houve, de fato, a constrição do valor de R$ 700,00, expeça-se ofício Superintendência de Rede da Caixa Econômica Federal – AP, Av. Iracema Carvão Nunes, nº 83 – 2º andar – Centro – CEP 68.900-099 –Macapá/AP, contato: (96) 2101-3920. O ofício deve ser entregua pessoalmente e junto ao ofício deve ser encaminhado o documento constante ID nº 17945761, apontado pela parte autora como comprovante do bloqueio. Determino que a Chefe de Secretaria entre em contato com o setor competente para agilizar o cumprimento do ofício. A Caixa Econômica Federal deverá responder no prazo de até 5 dias, informando se houve ou não bloqueio. Com a resposta retornem-se os autos conclusos. Macapá, 9 de janeiro de 2026. NAIF JOSE MAUES NAIF DAIBES Juiz(a) de Direito do 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário - Tribunal de Justiça do Amapá 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá AC Zona Sul, Rua Claudomiro de Moraes, s/n, Novo Buritizal, Macapá - AP - CEP: 68904-970 E-mail: https://us02web.zoom.us/j/9915457120 Processo Nº.: 0032934-86.2019.8.03.0001 (PJe) Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)