Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6006732-28.2023.8.03.0001.
REQUERENTE: ROSINETE JESUS DA COSTA
REQUERIDO: MARCOS NERES CASTRO SILVA DECISÃO Expedido mandado de penhora do veículo HONDA/CG 125 FAN, a diligência foi negativa, pois o endereço indicado foi o antigo local de trabalho do devedor (Id 26626680). Intimada, a credora, por meio da Defensoria Pública, requer a renovação do mandado na residência do devedor, bem como a penhora de bens da residência (Id 27020331). Pois bem.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8784627967 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Defiro o pedido do credor. 1) Renove-se o mandado de penhora do veículo HONDA/CG 125 FAN, placa NEK083, bem como a penhora e avaliação dos bens que guarnecem a residência do devedor, no seguinte endereço: RUA RANOLFO DE SOUZA GATO, 645 - MARABAIXO II - TELEFONE DE CONTATO: 99172-5539. 2) Com o resultado, intimar o credor para manifestação em 05 dias, sob pena de arquivamento. Macapá/AP, 5 de maio de 2026. ESCLEPIADES DE OLIVEIRA NETO Juiz(a) de Direito do 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.