Publicacao/Comunicacao
Citação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 6023406-76.2026.8.03.0001.
REQUERENTE: WILSON RODRIGUES DA SILVA
REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA SENTENÇA Partes e processo identificados acima. A parte autora foi intimada para apresentar os documentos obrigatórios. Contudo, não se manifestou. Após, foi intimada pessoalmente para reparar a falta, mas continuou inerte. Não cumprido o disposto no § 1º do art. 485 do NCPC, quanto a suprir a falta constatada, realizando as diligências solicitadas pelo juízo, e tendo sido concedido o prazo legal para a parte corrigir o vício, como determina do art. 317 do NCPC, verifica-se ser o caso de abandono da causa, aplicando-se art. 485, inc. III, do NCPC.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, Edifício Manoel Costa - 2º andar, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7048722370 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
DIANTE DO EXPOSTO, extingo o processo, sem resolução do mérito, com base no inciso III do art. 485 do Novo Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995. Após o trânsito em julgado, arquivar. Macapá/AP, 5 de maio de 2026. PRISCYLLA PEIXOTO MENDES Juiz(a) de Direito da 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.