Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6018561-35.2025.8.03.0001.
EXEQUENTE: AIRTON DIEGO CARDOSO VEIGA
EXECUTADO: ROMMEL FERREIRA LOBATO DECISÃO Proferida decisão inicial (ID 17765759). Citação frutífera (ID 18487743). Habilitada pesquisa SISBAJUD no valor de R$ 5.000,00 (ID 18677483). Pesquisa SISBAJUD infrutífera (ID 19436359). A parte exequente requereu diversas diligências executórias, dentre elas a desconsideração da personalidade jurídica da empresa (ID 23048989), cujo pedido foi indeferido (ID 24138386). Em nova manifestação (ID 24364723), a parte exequente requereu o desconto mensal de 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos da parte executada e a expedição de ofício ao órgão pagador. Intimado, o devedor apresentou manifestação, informou que recebe os proventos da Amprev (juntou contracheque), que sua margem consignada já foi ultrapassada e apresentou proposta de acordo, solicitando que, caso seja recusada, seja designada audiência de conciliação (ID 26047656). A parte credora recusou a proposta de acordo e concordou com o agendamento de audiência de conciliação (ID 27141431). Pois bem. Considerando as manifestações das partes, adotar as seguintes providências: Agendar audiência de conciliação que será realizada por videoconferência, via aplicativo ZOOM (https://us02web.zoom.us/j/8784627967 – ID da reunião: 878 462 7967), sendo que as partes estão informadas do “link” desde a presente decisão. Intimar as partes. Incluir no expediente as orientações necessárias para o acesso remoto no dia da audiência. As partes deverão, no prazo de 5 dias, informar um contato de WhatsApp ou um endereço de e-mail, o que facilitará o contato deste Juízo por ocasião dos próximos atos processuais. Macapá/AP, 5 de maio de 2026. ESCLEPIADES DE OLIVEIRA NETO Juiz(a) de Direito do 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8784627967 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)