Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6021941-32.2026.8.03.0001.
EXEQUENTE: BIOCARE LTDA
EXECUTADO: INSTITUTO PADRE JOAO DA CRUZ, MIGUEL AUGUSTO LIMA DA PAIXAO DECISÃO 1. Acolho a emenda à petição inicial de Id 27438876. Determino que a Secretaria atualize o endereço da Ré e de seu representante legal nesta Capital, a saber: * Av. Duque de Caxias, 1954 - Santa Rita, Macapá - AP, 68906-875. 2. No que tange o pedido de pagamento das custas e taxa judiciária inicial na forma parcelada,
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro parcialmente o pedido autoral para lhe deferir o pagamento em 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas, de acordo com o art. 19, §1º, da Lei Estadual nº 3285/2025 (novo regimento de custas e taxa judiciária estadual). A Exequente deverá juntar o comprovante da primeira parcela, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. 3. Intime-se. Macapá/AP, 31 de março de 2026. ANA THERESA MORAES RODRIGUES Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.