Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6046405-91.2024.8.03.0001.
REQUERENTE: ROSILENE ALMEIDA DIAS
REQUERIDO: CARTÓRIO DO RIO CURURU DE CHAVES/PA DECISÃO Incompetência da Vara de Fazenda Pública: Acerca da competência das Varas de Fazenda Pública, o Decreto nº 0069/1991, com redação atual conferida pela Lei Complementar nº 172/2025, prevê que: Art 30-A Compete aos Juízos das Varas de Fazenda Pública: I - as ações em que o Estado do Amapá ou Município de Macapá, entidade autárquica ou fundacional, ou empresa pública e instituto de previdência desses entes forem autores, réus, assistentes ou litisconsortes, excetuadas as ações de falência e dos Juizados Especiais da Fazenda Pública; II - os mandados de segurança contra ato de autoridades estaduais ou municipais, ressalvada a competência do Tribunal Pleno e da Seção Única; III - as ações em que são partes as pessoas jurídicas responsáveis pela gestão do regime geral de previdência. Parágrafo único. Os embargos de terceiro propostos por qualquer dos entes mencionados no inciso I serão processados e julgados no juízo onde tiver curso o processo principal. No caso dos autos, não se verifica a presença de nenhuma das hipóteses de competência supracitadas. O ente estatal não figura como parte nem possui qualquer interesse direto ou atuação relevante no feito apta a atrair a competência da Vara da Fazenda Pública.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/6724380866 Número do
DIANTE DO EXPOSTO, reconheço a incompetência deste juízo para processar e julgar o presente processo e determino a redistribuição dos autos a uma das Varas Cíveis desta Comarca. Macapá/AP, 20 de janeiro de 2026. ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
23/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6046405-91.2024.8.03.0001.
REQUERENTE: ROSILENE ALMEIDA DIAS
REQUERIDO: CARTÓRIO DO RIO CURURU DE CHAVES/PA DECISÃO Processo extinto pela sentença de Id 17025523, confirmada em grau recursal pelo Egrégio Tribunal de Justiça, através do acórdão de Id 25776109. Nada mais havendo a prover e inexistindo custas a recolher, arquivem-se. Macapá/AP, 30 de abril de 2026. MATEUS PAVÃO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Classe processual: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
22/06/2026, 00:00
Definitivo
06/05/2026, 09:38
Arquivamento
05/05/2026, 12:10
Conclusão (para decisão)
19/02/2026, 08:39
Redistribuição (incompetência; sorteio)
20/01/2026, 13:27
Retificação de Classe Processual
20/01/2026, 13:25
Retificação de Classe Processual
20/01/2026, 13:12
Retificação de Classe Processual
20/01/2026, 13:12
Incompetência
20/01/2026, 10:12
Conclusão (para decisão)
13/01/2026, 13:54
Recebimento
13/01/2026, 13:23
Documento
13/01/2026, 13:23
Publicacao/Comunicacao
Citação
Processo: 6046405-91.2024.8.03.0001.
APELANTE: ROSILENE ALMEIDA DIAS
APELADO: CARTÓRIO DO RIO CURURU DE CHAVES/PA Fica a parte intimada da inclusão do feito em pauta de julgamento. Sessão Virtual PJe nº 44 Tipo: Virtual Data inicial:22/08/2025 Hora inicial: Hora final: Canais de atendimentos • Secretaria da Câmara Única Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5698359043 • Secretaria da Secção Única Balcão Virtual: https://meet.google.com/kho-igey-jyb • Secretaria do Pleno Judicial Balcão Virtual: https://meet.google.com/zeq-xzzh-dii • Secretaria da Turma Recursal: Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/82683810565 Sala da Sessão Ordinária: https://us02web.zoom.us/j/2616943412 Macapá, 13 de agosto de 2025
Intimação de pauta - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAPÁ Processo Judicial Eletrônico INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO PARTES DO PROCESSO
Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6046405-91.2024.8.03.0001.
REQUERENTE: ROSILENE ALMEIDA DIAS
REQUERIDO: CARTÓRIO DO RIO CURURU DE CHAVES/PA DECISÃO Processo extinto pela sentença de Id 17025523, confirmada em grau recursal pelo Egrégio Tribunal de Justiça, através do acórdão de Id 25776109. Nada mais havendo a prover e inexistindo custas a recolher, arquivem-se. Macapá/AP, 30 de abril de 2026. MATEUS PAVÃO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Classe processual: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
22/06/2026, 00:00
Definitivo
06/05/2026, 09:38
Arquivamento
05/05/2026, 12:10
Conclusão (para decisão)
19/02/2026, 08:39
Redistribuição (incompetência; sorteio)
20/01/2026, 13:27
Retificação de Classe Processual
20/01/2026, 13:25
Retificação de Classe Processual
20/01/2026, 13:12
Retificação de Classe Processual
20/01/2026, 13:12
Incompetência
20/01/2026, 10:12
Conclusão (para decisão)
13/01/2026, 13:54
Recebimento
13/01/2026, 13:23
Documento
13/01/2026, 13:23
Publicacao/Comunicacao
Citação
Processo: 6046405-91.2024.8.03.0001.
APELANTE: ROSILENE ALMEIDA DIAS
APELADO: CARTÓRIO DO RIO CURURU DE CHAVES/PA Fica a parte intimada da inclusão do feito em pauta de julgamento. Sessão Virtual PJe nº 44 Tipo: Virtual Data inicial:22/08/2025 Hora inicial: Hora final: Canais de atendimentos • Secretaria da Câmara Única Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5698359043 • Secretaria da Secção Única Balcão Virtual: https://meet.google.com/kho-igey-jyb • Secretaria do Pleno Judicial Balcão Virtual: https://meet.google.com/zeq-xzzh-dii • Secretaria da Turma Recursal: Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/82683810565 Sala da Sessão Ordinária: https://us02web.zoom.us/j/2616943412 Macapá, 13 de agosto de 2025
Intimação de pauta - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAPÁ Processo Judicial Eletrônico INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO PARTES DO PROCESSO