Publicacao/Comunicacao
Citação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 6000529-39.2026.8.03.0003.
REQUERENTE: ANTONIO SOUSA DOS SANTOS SENTENÇA
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Mazagão Av. Intendente Alfredo Pinto, s/n, União, Mazagão - AP - CEP: 68940-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2020803003 Número do Classe processual: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
Trata-se de ação de retificação de registro civil ajuizada por Antônio Sousa dos Santos, argumentando que: a) tem seu assento de nascimento registrado sob o nº 030627 01 55 1987 1 00051 245 0018646 11, lavrado no Registro Civil das Pessoas Naturais de Dom Pedro – MA; b) sua certidão de nascimentos se encontra com erro material no sobrenome “SANTOS”, uma vez que houve a supressão da letra “A”; c) assim, onde se lê “ANTONIO SOUSA DOS SNTOS”, deve passar a constar “ANTONIO SOUSA DOS SANTOS”. d) apesar de solicitada administrativamente a retificação, o cartório permaneceu inerte; e) o erro tem lhe causado inúmeros transtornos, devendo ser feita a devida correção para que consiga executar os atos pertinentes à sua vida civil. Requereu ao final que seja julgado procedente seu pedido para que o Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Dom Pedro – MA retifique o seu registro nascimento, para que dele conste seu nome com a grafia correta, “ANTONIO SOUSA DOS SANTOS”. Juntou aos autos o seu documento de identidade, certidão do Sistema de Informações Eleitorais e a Certidão de Nascimento. O Ministério Público opinou favoravelmente pelo pedido da parte autora (27092437). Estão satisfeitos os requisitos necessários para julgamento do mérito. A prova documental deixa claro que o equívoco constante da certidão de nascimento trata de erro material, devendo ser feitas as correções conforme apontado na petição inicial. Defiro a gratuidade, em caráter provisório, ressalvada a possibilidade de revogação do benefício caso se constate poder a parte autora arcar com as custas e despesas processuais. Sem custas ou emolumentos. Expedir mandado de retificação e remeter, via CRC, ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Dom Pedro, no Maranhão, a fim de que dele conste seu nome sob a grafia correta, “ANTONIO SOUSA DOS SANTOS”, devendo ser anexado ao mandado, caso possível, o documento de identidade. Intimar a parte autora, por intermédio da Defensoria Pública, acerca desta sentença. Feitas as comunicações, arquivar. Mazagão/AP, 4 de maio de 2026. LUIZ CARLOS KOPES BRANDAO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Mazagão OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.