Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6000944-47.2025.8.03.0006.
REQUERENTE: ILDA DOS REIS
REQUERIDO: DOUGLAS REIS MACIEL DECISÃO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Ferreira Gomes Rua Duque de Caxias, 301, Centro, Ferreira Gomes - AP - CEP: 68915-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7199646599 Número do Classe processual: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
Trata-se de manifestação da Defensoria Pública informando a impossibilidade de apresentação do endereço atualizado da parte autora, em razão de não ter logrado êxito nas diligências empreendidas para sua localização, requerendo, ainda, a adoção de medidas para obtenção do referido dado ou, subsidiariamente, a suspensão do feito. Verifica-se dos autos que, desde a audiência realizada, não foi possível localizar as partes, havendo inclusive certidão negativa do oficial de justiça e reiteradas tentativas frustradas de contato pela Defensoria Pública. Embora incumba à parte manter atualizado seu endereço (art. 274, parágrafo único, do CPC), a situação concreta revela dificuldade efetiva de localização, não se evidenciando, ao menos por ora, desídia deliberada, mas sim impossibilidade fática. Nesse contexto, em observância aos princípios da cooperação e da primazia da decisão de mérito, entendo razoável o esgotamento de diligências antes da extinção do feito. Diante do exposto: 1. Defiro parcialmente o pedido para determinar a realização de diligências visando à localização da parte autora, por meio dos sistemas disponíveis ao juízo, especialmente INFOJUD e SISBAJUD, no que couber; 2. Suspendo o processo pelo prazo de 30 (trinta) dias, a fim de possibilitar a localização da parte interessada; 3. Localizado eventual endereço, intime-se pessoalmente a parte autora para que manifeste interesse no prosseguimento do feito e atualize seus dados cadastrais; 4. Decorrido o prazo sem êxito, voltem conclusos para análise de eventual extinção, nos termos do art. 485 do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. Ferreira Gomes/AP, 3 de maio de 2026. FABIANA DA SILVA OLIVEIRA Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Ferreira Gomes OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.