Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6017651-42.2024.8.03.0001.
EXEQUENTE: DIEGO JOSE MORPHEU FERREIRA MENDES
EXECUTADO: MARCELO COSTA DE OLIVEIRA DECISÃO Citação frutífera (ID 13648256), ocasião em que foi penhorado o veículo marca Volkswagen, modelo Fox, cor preta, placa QLP-4629, avaliado em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Pedido de leilão indeferido (ID 16626890/ ID 17151022). Habilitada pesquisa SISBAJUD no valor de R$ 4.134,09 (ID 18389247). Pesquisa SISBAJUD infrutífera (ID 18919149). Pesquisa RENAJUD infrutífera (ID 19061960). Realizada pesquisa INFOJUD (ID 20669477). Nome da parte devedora incluído no Serasa, via SERAJUD (ID 23749380). Efetuado bloqueio de R$ 630,85 (ID 24838031). Realizada audiência para oposição de embargos, a parte devedora não compareceu (ID 25948824). A parte credora requereu levantamento dos valores bloqueados, penhora de 30% da remuneração líquida do devedor e atualização do débito (ID 26562754). Parte devedora não localizada para manifestação quanto ao pedido de penhora do percentual de salário (ID 26259405). Expedido alvará no valor de R$ 647,00 (ID 27159402). Parte credora atualizou o valor devido (R$ 5.172,53) e reiterou pedido de penhora de 30% da remuneração líquida, informando o órgão empregador SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO – SEAD (ID 27452535). Pois bem. 1. Intimar a parte credora para se manifestar quanto à intimação infrutífera da parte devedora, devendo, informar novo endereço para tentativa de localização da devedora; 2. Sem prejuízo, oficiar ao órgão empregador da parte devedora – SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO – SEAD, a fim de obter informações sobre a margem disponível da parte devedora para desconto; 3. Com a resposta ao ofício, encaminhar o processo para a lista de decisão. Cumprir conforme determinado. Macapá/AP, 4 de maio de 2026. ESCLEPIADES DE OLIVEIRA NETO Juiz(a) de Direito do 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8784627967 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)