Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0001004-30.2022.8.03.0006.
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
REU: CAIQUE LOPES MAIA DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que este Juízo empreendeu diversas diligências visando a obtenção de provas periciais essenciais à elucidação dos fatos, notadamente por meio da expedição de sucessivos ofícios à POLITEC e à Unidade Mista de Saúde de Ferreira Gomes (ex: IDs 22847234, 24141250, 24141237 e 26866982). No entanto, diante da informação de que os laudos não foram localizados ou da ausência de resposta conclusiva que supra a necessidade de comprovação da materialidade e dinâmica dos fatos, a instrução processual encontra-se sobrestada. Sendo o Ministério Público o titular da ação penal e o principal interessado na produção da prova para sustentar a pretensão punitiva estatal, sua manifestação é imprescindível para definir o prosseguimento do feito. Isto posto, determino a abertura de vista imediata ao Ministério Público, para que, no prazo legal, manifeste-se sobre a impossibilidade de localização dos laudos pela POLITEC, requerendo o que entender de direito, seja pela indicação de provas substitutivas ou pelo prosseguimento do feito no estado em que se encontra. Com a manifestação, venham os autos conclusos. Ferreira Gomes/AP, 12 de março de 2026. FABIANA DA SILVA OLIVEIRA Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Ferreira Gomes OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Ferreira Gomes Rua Duque de Caxias, 301, Centro, Ferreira Gomes - AP - CEP: 68915-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7199646599 Número do Classe processual: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944)