Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0003279-83.2021.8.03.0006.
REQUERENTE: FRANCISCO CHARLES MARINHO BRITO
REQUERIDO: MUNICIPIO DE FERREIRA GOMES DECISÃO Intimar o Reclamado, no prazo de 15 (quinze) dias, a cumprir a obrigação de fazer fixada no item “a” do dispositivo da sentença (Implementar a progressão a que tem direito a parte reclamante, na classe/nível/padrão B-26, NÍVEL 1, desde 09/04/2023), sob pena do descumprimento da determinação judicial ensejar a aplicação de multa. Ato contínuo, DEVERÁ a parte requerida juntar aos autos as tabelas de vencimento do período de 2016 a 2021, referente ao cargo ocupado pelo autor. Com a comprovação do cumprimento da obrigação, intimar a parte reclamante para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. Ferreira Gomes/AP, 26 de janeiro de 2026. FABIANA DA SILVA OLIVEIRA Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Ferreira Gomes OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Ferreira Gomes Rua Duque de Caxias, 301, Centro, Ferreira Gomes - AP - CEP: 68915-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7199646599 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)