Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6003338-27.2025.8.03.0006.
EXEQUENTE: ROQUE SOUZA SOARES - SONHO BOM COLCHOES
EXECUTADO: ELIVAN OLIVEIRA DE LIMA DECISÃO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Ferreira Gomes Rua Duque de Caxias, 301, Centro, Ferreira Gomes - AP - CEP: 68915-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7199646599 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro a penhora mediante utilização do sistema SISBAJUD, na modalidade de reiteração automática (“teimosinha”), pelo prazo de 30 (trinta) dias, com registro da data final da pesquisa no sistema. Realize-se o bloqueio de valores até o limite do crédito exequendo. Infrutífera a medida, proceda-se à consulta via RENAJUD, com a finalidade de identificar veículos em nome da parte executada. Havendo registro de propriedade e inexistindo restrição por alienação fiduciária, efetive-se a penhora do bem, com posterior intimação da parte executada para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Não localizados veículos, promova-se a consulta ao sistema INFOJUD, requisitando-se as 3 (três) últimas declarações de imposto de renda da parte executada. Cumpra-se. Ferreira Gomes/AP, 3 de maio de 2026. FABIANA DA SILVA OLIVEIRA Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Ferreira Gomes OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.