Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6068122-28.2025.8.03.0001.
REQUERENTE: ANDERSON RAUL CARVALHO DIAS
REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7259896191#success Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Defiro o desarquivamento dos autos para regularização do trâmite processual. Observo que, após a inércia da parte autora quanto à intimação de ID 24575000, o feito foi equivocadamente certificado com trânsito em julgado e arquivado. Assim, DETERMINO o cancelamento da certidão de ID 25348541, ante a inexistência de provimento jurisdicional definitivo apto a transitar em julgado nesta fase. Por fim, venham os autos conclusos para julgamento da lide. Macapá/AP, 10 de abril de 2026. HAUNY RODRIGUES DINIZ Juiz(a) de Direito do 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.