Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6098468-59.2025.8.03.0001.
EXEQUENTE: ROSA MARIA DO ROSARIO PEREIRA
EXECUTADO: ROMULO CRISTOVAO DE SOUZA FRANCO DECISÃO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá Rodovia Norte Sul, s/n, Infraero, Macapá - AP - CEP: 68908-001 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2210913174 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Recebo a emenda à inicial (ID 25359585) e, consequentemente, determino que se proceda ao cadastro/atualização da informação prestada pela parte credora. Acolho a manifestação apresentada pela parte credora (ID 25565270), por meio da qual noticia a existência de composição entre as partes e requer a homologação do ajuste. Indefiro, por ora, o pedido de homologação de acordo. A validade da transação judicial pressupõe manifestação de vontade expressa e inequívoca de todas as partes, o que não se constata no presente caso, uma vez que a parte devedora ainda não foi citada, inexistindo, portanto, relação processual validamente constituída. A homologação de acordo sem a prévia citação da parte devedora compromete o contraditório e o devido processo legal, além de carecer de suporte probatório mínimo quanto à concordância do devedor com os termos noticiados de forma unilateral. Assim, para a regular tramitação do feito, proceda-se à citação da parte devedora, pelos meios legalmente admitidos no âmbito dos Juizados Especiais, para que tome ciência da presente execução, oportunidade em que deverá se manifestar quanto aos termos da composição informada pela parte credora (ID 25565270). Após a regular citação e eventual manifestação da parte credora, ou a apresentação de petição conjunta pelas partes, voltem os autos conclusos para apreciação de eventual homologação do acordo ou adoção das demais providências cabíveis. Encaminhe-se, juntamente com a citação, cópia da petição inicial e da manifestação apresentada pela parte credora (ID 25565270). Cumpra-se. Macapá/AP, 19 de janeiro de 2026. ALANA COELHO PEDROSA CASTRO Juíza de Direito Substituta do 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.