Publicacao/Comunicacao
Citação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0001724-77.2020.8.03.0002.
REQUERENTE: MANOEL DA SILVA FERREIRA
REQUERIDO: ALELIANA PACHECO DOS SANTOS, ARTENISIA PACHECO DOS SANTOS, JONAS PACHECO DOS SANTOS, JORGE PACHECO DOS SANTOS, ALDENORA PACHECO DOS SANTOS JESUS, JOSIAS PACHECO DOS SANTOS, JOSÉ DE JESUS PACHECO DOS SANTOS DESPACHO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/my/snt3varacivel Número do Classe processual: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
Trata-se de inventário em que as partes apresentaram manifestações divergentes acerca da situação fática do imóvel, alegando, de um lado, o inventariante, a inexistência de abandono e o direito de permanência no bem, e, de outro, os herdeiros, a ocorrência de abandono fático, bem como a limitação do objeto da partilha à construção existente no terreno. Contudo, verifica-se que a controvérsia instaurada depende, para sua adequada análise, da prévia apresentação do esboço de partilha, conforme já determinado por este Juízo em decisão anterior. Nos termos do despacho de ID 18739672, foi determinada a intimação do inventariante para apresentação do esboço de partilha, no prazo de 05 (cinco) dias, como etapa necessária ao prosseguimento do feito. Dessa forma, antes da apreciação das questões suscitadas pelas partes, notadamente quanto à alegação de abandono, eventual esbulho, direito de permanência no imóvel e delimitação do bem partilhável, mostra-se imprescindível o cumprimento da providência anteriormente determinada. Ante o exposto: 1. Intime-se o inventariante, pessoalmente, para que apresente o esboço de partilha no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de adoção das medidas cabíveis ao regular andamento do feito; 2. Apresentado o esboço, dê-se vista aos herdeiros pelo prazo de 05 (cinco) dias para manifestação; Após, voltem conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Santana/AP, 19 de abril de 2026. MICHELLE COSTA FARIAS Juiz Titular Da 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.