Cédula de Crédito BancárioExecução de Título Extrajudicial
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
03/07/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana
Partes do Processo
DIEGO LIMA PAULI
CPF
T
BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL]
Autor
DILENE DA SILVA LEAL
CPF
Reu
JESAIAS PANTOJA GUEDES
CPF
Reu
TOK COMERCIO E SERVICOS LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
GISELE COUTINHO BESERRA
OAB/AP 1168·CPF·Representa: Autor
EDER AUGUSTO DOS SANTOS PICANCO
OAB/PA 10396·CPF·Representa: Autor
JONATAS THANS DE OLIVEIRA
OAB/PR 92799·CPF·Representa: Autor
NORTHON SERGIO LACERDA SILVA
OAB/AC 2708·CPF·Representa: Autor
THIAGO DE OLIVEIRA ROCHA
OAB/PR 78873·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/07/2026, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL]
EXECUTADO: DILENE DA SILVA LEAL, JESAIAS PANTOJA GUEDES, TOK COMERCIO E SERVICOS LTDA Nos termos do art. 15, da Portaria nº 001/2025 – 2ª VCFP/STN, certifico o deferimento de pesquisa SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Para tanto, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 dias, comprovar o recolhimento de custas das diligências, conforme “TABELA IV – CUSTAS COMPLEMENTARES” da Lei Estadual n.º Lei Ordinária Nº 3285, de 26 de agosto de 2025. CARLOS RANGEL VILHENA CARVALHO Analista Judiciário
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Amapá 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4231344987 ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 0005824-80.2017.8.03.0002 (PJe) Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Incidência: [Cédula de Crédito Bancário]
06/07/2026, 00:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/07/2026, 10:15
Ato ordinatório
03/07/2026, 10:13
Petição (Petição inicial)
28/06/2026, 19:51
Documento (Certidão)
24/06/2026, 12:09
Publicacao/Comunicacao
Citação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0005824-80.2017.8.03.0002.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL]
EXECUTADO: DILENE DA SILVA LEAL, JESAIAS PANTOJA GUEDES, TOK COMERCIO E SERVICOS LTDA DESPACHO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4231344987 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro a habilitação dos patronos da parte credora. Promova-se a atualização cadastral. Após, intime-se a parte credora para requerer o que entender pertinente ao prosseguimento. Prazo: 5 (cinco) dias. Santana/AP, 20 de fevereiro de 2026. ELIANA NUNES DO NASCIMENTO Juíza Titular Da 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
23/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0005824-80.2017.8.03.0002.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL]
EXECUTADO: DILENE DA SILVA LEAL, JESAIAS PANTOJA GUEDES, TOK COMERCIO E SERVICOS LTDA DECISÃO Determino a suspensão do feito, a fim de aguardar manifestação voluntária da parte credora pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido, sem manifestação,
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4231344987 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se para impulsionar o feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Santana/AP, 29 de abril de 2026. ELIANA NUNES DO NASCIMENTO Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
22/06/2026, 00:00
Por decisão judicial
30/04/2026, 13:43
Conclusão (para decisão)
29/04/2026, 12:38
Conclusão (para despacho)
27/04/2026, 19:43
Decurso de Prazo
16/04/2026, 00:05
Publicação
08/04/2026, 02:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2026, 01:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL]
EXECUTADO: DILENE DA SILVA LEAL, JESAIAS PANTOJA GUEDES, TOK COMERCIO E SERVICOS LTDA Nos termos da Portaria nº 001/2025 – 2ª VCFP/STN, art. 15, certifico o deferimento de pesquisa para restrição de bens pugnado pelo credor, que fica condicionado à comprovação de pagamento da(s) despesa(s), conforme “TABELA IV – CUSTAS COMPLEMENTARES” da Lei Estadual n.º Lei Ordinária Nº 3285, de 26 de agosto de 2025. Assim, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 dias, comprovar o pagamento das custas das pesquisas solicitadas. CARLOS RANGEL VILHENA CARVALHO Chefe de Secretaria
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Amapá 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4231344987 ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 0005824-80.2017.8.03.0002 (PJe) Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Incidência: [Cédula de Crédito Bancário]
Publicacao/Comunicacao
Citação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0005824-80.2017.8.03.0002.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL]
EXECUTADO: DILENE DA SILVA LEAL, JESAIAS PANTOJA GUEDES, TOK COMERCIO E SERVICOS LTDA DESPACHO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4231344987 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro a habilitação dos patronos da parte credora. Promova-se a atualização cadastral. Após, intime-se a parte credora para requerer o que entender pertinente ao prosseguimento. Prazo: 5 (cinco) dias. Santana/AP, 20 de fevereiro de 2026. ELIANA NUNES DO NASCIMENTO Juíza Titular Da 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
23/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0005824-80.2017.8.03.0002.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL]
EXECUTADO: DILENE DA SILVA LEAL, JESAIAS PANTOJA GUEDES, TOK COMERCIO E SERVICOS LTDA DECISÃO Determino a suspensão do feito, a fim de aguardar manifestação voluntária da parte credora pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido, sem manifestação,
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4231344987 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se para impulsionar o feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Santana/AP, 29 de abril de 2026. ELIANA NUNES DO NASCIMENTO Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
22/06/2026, 00:00
Por decisão judicial
30/04/2026, 13:43
Conclusão (para decisão)
29/04/2026, 12:38
Conclusão (para despacho)
27/04/2026, 19:43
Decurso de Prazo
16/04/2026, 00:05
Publicação
08/04/2026, 02:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2026, 01:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL]
EXECUTADO: DILENE DA SILVA LEAL, JESAIAS PANTOJA GUEDES, TOK COMERCIO E SERVICOS LTDA Nos termos da Portaria nº 001/2025 – 2ª VCFP/STN, art. 15, certifico o deferimento de pesquisa para restrição de bens pugnado pelo credor, que fica condicionado à comprovação de pagamento da(s) despesa(s), conforme “TABELA IV – CUSTAS COMPLEMENTARES” da Lei Estadual n.º Lei Ordinária Nº 3285, de 26 de agosto de 2025. Assim, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 dias, comprovar o pagamento das custas das pesquisas solicitadas. CARLOS RANGEL VILHENA CARVALHO Chefe de Secretaria
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Amapá 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4231344987 ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 0005824-80.2017.8.03.0002 (PJe) Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Incidência: [Cédula de Crédito Bancário]
31/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
30/03/2026, 13:51
Decurso de Prazo
17/03/2026, 10:40
Confirmada
10/03/2026, 01:06
Petição (Petição inicial)
25/02/2026, 18:56
Expedida/Certificada
25/02/2026, 12:19
Mero expediente
23/02/2026, 11:48
Conclusão (para despacho)
13/02/2026, 10:47
Petição (Petição inicial)
11/02/2026, 09:50
Decurso de Prazo
07/02/2026, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2026, 13:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0005824-80.2017.8.03.0002.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL]
EXECUTADO: DILENE DA SILVA LEAL, JESAIAS PANTOJA GUEDES, TOK COMERCIO E SERVICOS LTDA DESPACHO Diante da inércia dos executados, em se manifestarem quanto à contraproposta formulada pela parte credora,
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4231344987 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se esta para requerer o que entender pertinente ao prosseguimento do feito. Prazo: 5 (cinco) dias. Santana/AP, 26 de janeiro de 2026. ELIANA NUNES DO NASCIMENTO Juíza Titular Da 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana
29/01/2026, 00:00
Mero expediente
27/01/2026, 09:49
Confirmada
27/01/2026, 05:47
Petição (Petição inicial)
27/01/2026, 00:39
Conclusão (para despacho)
26/01/2026, 12:58
Decurso de Prazo
20/12/2025, 00:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/12/2025, 04:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL]
EXECUTADO: DILENE DA SILVA LEAL, JESAIAS PANTOJA GUEDES, TOK COMERCIO E SERVICOS LTDA Nos termos do art. 24 da Portaria de atos ordinatórios nº 001/2025/STN, certifico a expedição de intimação para manifestação acerca de contraproposta de acordo, petição ID 25207565. CARLOS RANGEL VILHENA CARVALHO Analista Judiciário
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4231344987 INTIMAÇÃO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 0005824-80.2017.8.03.0002 (PJe) Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Incidência: [Cédula de Crédito Bancário]
10/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/12/2025, 10:39
Petição (Petição inicial)
03/12/2025, 09:17
Petição (Petição inicial)
01/12/2025, 09:03
Decurso de Prazo
29/11/2025, 01:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/11/2025, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL]
EXECUTADO: DILENE DA SILVA LEAL, JESAIAS PANTOJA GUEDES, TOK COMERCIO E SERVICOS LTDA No cumprimento da determinação ID 24855575 e art. 24 da Portaria de atos ordinatórios nº 001/2025-2VCFP/STN, certifico a expedição de intimação à parte autora para manifestação de proposta de acordo ID 24635509. CARLOS RANGEL VILHENA CARVALHO Analista Judiciário
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Amapá 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4231344987 ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 0005824-80.2017.8.03.0002 (PJe) Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Incidência: [Cédula de Crédito Bancário]
20/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/11/2025, 09:15
Mero expediente
17/11/2025, 09:55
Conclusão (para despacho)
11/11/2025, 13:26
Petição (Petição inicial)
07/11/2025, 13:58
Ato ordinatório
20/10/2025, 11:04
Documento (Certidão)
17/10/2025, 12:20
Expedição de alvará de levantamento
13/10/2025, 13:11
Conclusão (para despacho)
03/10/2025, 13:10
Decurso de Prazo
03/10/2025, 11:59
Petição (Petição inicial)
30/09/2025, 15:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/09/2025, 08:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0005824-80.2017.8.03.0002.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL]
EXECUTADO: DILENE DA SILVA LEAL, JESAIAS PANTOJA GUEDES, TOK COMERCIO E SERVICOS LTDA DESPACHO
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4231344987 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte credora para requerer providência útil à satisfação de seu crédito, no prazo de 5 (cinco) dias. Santana/AP, 1 de setembro de 2025. ELIANA NUNES DO NASCIMENTO Juíza Titular Da 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana
24/09/2025, 00:00
Documento (Certidão)
02/09/2025, 10:39
Mero expediente
01/09/2025, 10:53
Conclusão (para despacho)
20/08/2025, 20:12
Petição (Petição inicial)
20/08/2025, 08:45
Petição (Petição inicial)
05/08/2025, 22:30
Decurso de Prazo
05/08/2025, 12:45
Decurso de Prazo
05/08/2025, 12:45
Publicação
14/07/2025, 23:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/07/2025, 23:15
Publicacao/Comunicacao
Citação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Expediente sigiloso ou de processo em segredo. Favor utilize o link para visualizar o teor na íntegra.
14/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Citação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Expediente sigiloso ou de processo em segredo. Favor utilize o link para visualizar o teor na íntegra.
14/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/07/2025, 11:44
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
10/07/2025, 12:14
Remessa (encerradas atribuição CEJUSC)
10/07/2025, 12:14
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
10/07/2025, 10:43
Expedição de documento
10/07/2025, 10:43
Mero expediente
10/07/2025, 10:43
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
01/07/2025, 08:04
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
01/07/2025, 08:04
Publicação
02/06/2025, 12:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/06/2025, 12:33
Publicação
02/06/2025, 11:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/06/2025, 11:56
Publicacao/Comunicacao
Citação
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL]
EXECUTADO: D. D. S. L., J. P. G., T. C. E. S. L. A S. Exa. o(a) Juiz(a) de Direito ELIANA NUNES DO NASCIMENTO, do(a) 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana - Fórum de Santana-AP, na forma da lei, MANDA ao Oficial de Justiça que, em cumprimento ao presente Mandado, proceda à(s) seguinte (s) diligência(s): INTIMAR a parte autora abaixo para comparecimento em dia e hora abaixo designado. A parte autora deverá comparecer acompanhada do seu advogado ou defensor público. A AUDIÊNCIA OCORRERÁ NO CEJUSC-STN, conforme abaixo: A audiência poderá ocorrer de forma presencial ou virtual através do acesso ao link do Aplicativo Zoom: https://us02web.zoom.us/j/85156067480, ID da reunião: 85156067480. Para acesso as partes devem baixar o aplicativo Zoom Meeting no celular ou PC. DÚVIDAS ENTRAR EM CONTATO PELOS FONES: 3312-4215 (fixo) e (96) 98412-7533 (WHATSAPP) durante o horário de expediente forense, qual seja: 7h30min às 13h30min, com antecedência mínima de 48h antes da data agendada para realizar a sessão. Em caso de participação PRESENCIAL, o CEJUSC-SANTANA está localizado no Fórum da Comarca de Santana, Rua Cláudio Lúcio Monteiro, nº 2100, Bairro Vila Amazonas, Santana/AP, CEP. 68.925-000. DIA E HORA DA AUDIÊNCIA: 01/07/2025 10:00 DESTINATÁRIOS: PARTE
AUTORA: Nome: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] Endereço: AVENIDA PRESIDENTE VARGAS, 800, DIRECAO REGIONAL DO BASA, CENTRO, Belém - PA - CEP: 66017-000 Santana, data da assinatura digital. Ivan Antunes Aguiar Técnico Judiciário
MANDADO - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 e-mail: https://us02web.zoom.us/j/4231344987 Balcão virtual: https://us02web.zoom.us/j/4231344987) WhatsApp (96) 984142200 MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO- CEJUSC IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 0005824-80.2017.8.03.0002 (PJe) Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Incidência: [Cédula de Crédito Bancário]
23/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Citação
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL]
EXECUTADO: D. D. S. L., J. P. G., T. C. E. S. L. A S. Exa. o(a) Juiz(a) de Direito ELIANA NUNES DO NASCIMENTO, do(a) 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana - Fórum de Santana-AP, na forma da lei, MANDA ao Oficial de Justiça que, em cumprimento ao presente Mandado, proceda à(s) seguinte (s) diligência(s): CITAR e INTIMAR a parte ré abaixo para os termos da presente ação e para a audiência de CONCILIAÇÃO designada para dia, hora e local abaixo mencionados. Deverá comparecer acompanhada de advogado ou defensores público, e a ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa. Em não havendo conciliação, a partir da data da audiência começará a fluir o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar contestação, sob pena de revelia, conforme o art. 335 e 344 do Código de Processo Civil. Ressalte-se que o conteúdo da inicial poderá ser examinado a qualquer tempo na secretaria da vara ou solicitado via balcão virtual, nos termos do art. 695, § 1º, do NCPC. Em caso de pedido de dispensa da audiência de conciliação pela parte autora, fica desde já advertida a parte requerida que o prazo para contestação passará a fluir da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação (art. 335, II, CPC). A AUDIÊNCIA OCORRERÁ NO CEJUSC-STN, conforme abaixo: Certifico que a audiência poderá ocorrer de forma presencial ou virtual através do acesso ao link do Aplicativo Zoom: https://us02web.zoom.us/j/85156067480, ID da reunião: 85156067480. Para acesso as partes devem baixar o aplicativo Zoom Meeting no celular ou PC. DÚVIDAS ENTRAR EM CONTATO PELOS FONES: 3312-4215 (fixo) e (96) 98412-7533 (WHATSAPP) durante o horário de expediente forense, qual seja: 7h30min às 13h30min, com antecedência mínima de 48h antes da data agendada para realizar a sessão. Em caso de participação PRESENCIAL, o CEJUSC-SANTANA está localizado no Fórum da Comarca de Santana, Rua Cláudio Lúcio Monteiro, nº 2100, Bairro Vila Amazonas, Santana/AP, CEP. 68.925-000. DIA E HORA DA AUDIÊNCIA: 01/07/2025 10:00 DESTINATÁRIOS: PARTE RÉ: Nome: D. D. S. L. Endereço: RUA JOSE DOMINGOS DOS SANTOS, 255, TELEFONE: (96) 98133-4625, JARDIM MARCO ZERO, Macapá - AP - CEP: 68903-182 Nome: J. P. G. Endereço: Avenida Mendonça Furtado,, 2430, SANTA RITA, Macapá - AP - CEP: 68900-000 Nome: T. C. E. S. L. Endereço: RUA CANDIDO MENDES, 1542, - de 525/526 ao fim, CENTRAL, Macapá - AP - CEP: 68900-100 Santana, data da assinatura digital. Ivan Antunes Aguiar Técnico Judiciário
MANDADO - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 e-mail: https://us02web.zoom.us/j/4231344987 Balcão virtual: https://us02web.zoom.us/j/4231344987) WhatsApp (96) 984142200 MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO CEJUSC-SANTANA IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 0005824-80.2017.8.03.0002 (PJe) Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Incidência: [Cédula de Crédito Bancário]
23/05/2025, 00:00
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
21/05/2025, 10:23
Remessa (encerradas atribuição CEJUSC)
21/05/2025, 10:23
Documento (Certidão)
21/05/2025, 10:22
de Conciliação (designada)
21/05/2025, 10:22
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
19/05/2025, 08:55
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
19/05/2025, 08:55
Mero expediente
05/05/2025, 10:34
Petição (Petição inicial)
30/04/2025, 15:39
Conclusão (para despacho)
28/04/2025, 12:43
Decurso de Prazo
23/04/2025, 12:20
Expedida/Certificada
25/03/2025, 08:15
Petição (Petição inicial)
17/03/2025, 10:39
Confirmada
11/03/2025, 01:51
Confirmada
11/03/2025, 01:51
Confirmada
11/03/2025, 01:51
Expedida/Certificada
26/02/2025, 13:17
Mero expediente
26/02/2025, 13:17
Conclusão (para despacho)
19/02/2025, 08:19
Decurso de Prazo
19/02/2025, 01:22
Petição (Petição inicial)
05/02/2025, 09:17
Expedida/Certificada
29/01/2025, 08:14
Decurso de Prazo
29/01/2025, 01:39
Decurso de Prazo
29/01/2025, 01:39
Decurso de Prazo
29/01/2025, 01:39
Expedida/Certificada
13/12/2024, 13:00
Expedida/Certificada
13/12/2024, 12:54
Mero expediente
04/12/2024, 10:01
Conclusão (para despacho)
26/11/2024, 13:04
Petição (Petição inicial)
26/11/2024, 11:43
Confirmada
26/11/2024, 11:41
Expedida/Certificada
21/11/2024, 11:10
Mero expediente
21/11/2024, 11:10
Conclusão (para despacho)
18/11/2024, 22:19
Petição (Petição inicial)
18/11/2024, 14:55
Confirmada
12/11/2024, 00:09
Expedida/Certificada
31/10/2024, 13:54
Mero expediente
31/10/2024, 13:54
Conclusão (para despacho)
29/10/2024, 13:57
Confirmada
29/10/2024, 13:55
Documento (Aviso de recebimento (AR))
27/10/2024, 07:06
Petição (Petição inicial)
21/10/2024, 15:36
Expedição de documento (Carta)
27/09/2024, 13:28
Expedição de documento (Carta)
26/09/2024, 09:46
Movimentação processual
26/09/2024, 09:43
Expedição de documento (Carta)
26/09/2024, 09:41
Mero expediente
10/09/2024, 13:52
Conclusão (para despacho)
04/09/2024, 08:19
Decurso de Prazo
03/09/2024, 00:41
Confirmada
29/08/2024, 10:23
Petição (Petição (outras))
22/08/2024, 18:03
Expedida/Certificada
16/08/2024, 13:19
Ato ordinatório
16/08/2024, 13:18
Mandado (não entregue ao destinatário)
14/08/2024, 11:02
Petição (Petição (outras))
14/08/2024, 11:02
Documento (Certidão)
09/08/2024, 14:16
Expedição de documento (Mandado)
12/07/2024, 12:30
Mero expediente
11/07/2024, 13:10
Conclusão (para despacho)
05/07/2024, 09:47
Petição (Petição (outras))
11/06/2024, 10:31
Expedição de documento (Certidão)
06/06/2024, 20:07
Inclusão no Juízo 100% Digital
06/06/2024, 20:07
Expedição de documento (Certidão)
14/05/2024, 09:40
Expedição de documento (Certidão)
06/05/2024, 14:45
Expedição de documento (Certidão)
27/04/2024, 20:13
Expedição de documento (Certidão)
17/04/2024, 12:18
Mero expediente
09/04/2024, 09:33
Expedição de documento (Certidão)
02/04/2024, 13:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/04/2024, 13:07
Petição (Petição (outras))
25/03/2024, 14:24
Por decisão judicial
21/03/2024, 11:24
Conclusão (para despacho)
12/03/2024, 08:10
Confirmada
02/03/2024, 06:01
Expedida/certificada
21/02/2024, 09:30
Expedição de documento (Certidão)
21/02/2024, 09:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/02/2024, 08:48
Decurso de Prazo
06/02/2024, 07:53
Expedição de documento (Certidão)
04/02/2024, 15:56
Confirmada
26/01/2024, 06:01
Publicação
22/01/2024, 00:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0005824-80.2017.8.03.0002.
Autora: B. DA A. S. A. Advogado(a): GUILHERME VILELA DE PAULA - 69306MG Parte Ré: D. DA S. L., J. P. G., T. C. E S. L. M. Advogado(a): JOSÉ ANTÔNIO THOMAZ NETO - 306BAP DECISÃO: A parte exequente peticionou nos autos para requerer o bloqueio permanente de contas bancárias e aplicações financeiras em nome da parte executada, bem como para informar que não há interesse na adjudicação do bem imóvel indicado pela parte devedora. DECIDO. Ressalvadas hipóteses excepcionais que não se fazem presentes no caso dos autos, não é possível a penhora de créditos futuros e incertos, que poderão eventualmente ser depositados em contas bancárias ou em aplicações financeiras em nome da parte devedora. O pretendido bloqueio exigiria deste Juízo diligência permanente para satisfazer o interesse privado do credor, transferindo ao Judiciário ônus que não lhe pertence, já que cabe à parte exequente adotar as diligências necessárias à localização de bens passíveis à satisfação de seu crédito. Assim,
Nº do Parte INDEFIRO a diligência requerida neste sentido.Noutro giro, determino que a Secretaria deste Juízo promova, por meio do Sistema SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros em nome da parte executada, observado o valor indicado na execução, na modalidade de repetição programada, pelo período de 30 (trinta) dias, em caso de não localização de créditos na primeira pesquisa.Em caso de eventual indisponibilidade excessiva, promova-se o desbloqueio do excedente, no prazo de 24 horas, pelo que deverá a ordem de ser cumprida pela instituição financeira em igual prazo.Efetivado o bloqueio, intime-se a parte executada, para, caso queira, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se quanto à indisponibilidade.Havendo manifestação do executado, venham os autos conclusos.Não apresentada manifestação pelo executado, desde já, fica convertida a indisponibilidade em penhora, devendo a secretaria solicitar a transferência do montante para a conta judicial.Quanto ao imóvel indicado à penhora, a jurisprudência pátria tem admitido a nomeação de bens pertencentes à terceiros, desde que comprovados, de plano, a propriedade do bem nomeado e a autorização, o consentimento inequívoco do proprietário com a constrição. A parte devedora instruiu a indicação de bem à penhora com base e termo de doação ?rmado de maneira particular, sem validade para transmissão de bem imóvel e sem registro em cartório (#358). Além do mais, consta em certidão, emitida pela Secretaria Municipal de Habitação e Ordenamento Urbano, que o bem indicado à penhora é de propriedade de ENEAS FRANCO CARVALHO e JOSELMA GOMES DOS SANTOS FRANCO, os quais não firmaram o termo de doação anteriormente mencionado. Assim INDEFIRO a penhora do referido bem. Intimem-se. Cumpra-se.
22/01/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/01/2024, 21:00
Expedição de documento (Certidão)
18/01/2024, 08:50
Ato ordinatório
16/01/2024, 12:45
Expedida/certificada
16/01/2024, 12:45
Confirmada
16/12/2023, 06:01
Expedição de documento (Certidão)
13/12/2023, 12:23
Petição (Petição (outras))
06/12/2023, 17:42
Expedida/certificada
06/12/2023, 09:15
Mero expediente
04/12/2023, 11:56
Expedição de documento (Certidão)
04/12/2023, 09:03
Petição (Petição (outras))
29/11/2023, 15:13
Petição (Petição (outras))
29/11/2023, 15:11
Conclusão (para despacho)
24/11/2023, 09:25
Publicação
16/11/2023, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0005824-80.2017.8.03.0002.
Autora: B. DA A. S. A. Advogado(a): GUILHERME VILELA DE PAULA - 69306MG Parte Ré: D. DA S. L., J. P. G., T. C. E S. L. M. Advogado(a): JOSÉ ANTÔNIO THOMAZ NETO - 306BAP DESPACHO:
Nº do Parte Intime-se a parte devedora, na pessoa de seu procurador, para que cumpra o disposto à ordem #385. Os demais pedidos de ordem #401 serão apreciados o após o decurso de prazo para manifestação da parte devedora.