Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0009787-26.2022.8.03.0001.
EXEQUENTE: AMIRALDO GAMA DA COSTA
EXECUTADO: MARCIANO DA COSTA LOPES DECISÃO Verifica-se dos autos que a parte exequente não manteve seus dados de contato atualizados, restando infrutíferas as tentativas de intimação por meio eletrônico, conforme certidão nos autos. Nos termos do art. 19 da Lei nº 9.099/1995, reputa-se válida a intimação realizada no endereço fornecido pela própria parte, incumbindo-lhe o dever de mantê-lo atualizado. Assim, dou por intimada a parte autora do despacho de ID 27549398, que determinou a indicação de bens passíveis de penhora. Transcorrido o prazo concedido sem qualquer manifestação, retornem os autos conclusos para análise de eventual extinção do feito, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/1995. Cumpra-se. Macapá/AP, 15 de abril de 2026. LUIS GUILHERME CONVERSANI Juiz(a) de Direito do 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá Rodovia Norte Sul, s/n, Infraero, Macapá - AP - CEP: 68908-001 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2210913174 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)