Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0016419-73.2019.8.03.0001.
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE MACAPA REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE MACAPA
EXECUTADO: D.N.FERREIRA LIMA, D.N.FERREIRA LIMA, D.N.FERREIRA LIMA DECISÃO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Endereço: Av. Fab, 1737, Centro, Macapá - AP, CEP: 68902-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Classe processual: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Defiro o pedido. Proceda-se à pesquisa de ativos financeiros em nome da parte executada - D.N.FERREIRA LIMA, cnpjs: 03921571/0001-57 e 03921571/0003-19 e 039215710002-38 (matriz e filial), por sua representante - DORACI DE NAZARE FERREIRA LIMA, CPF nº 362.690.892-34, por meio do sistema SISBAJUD, com bloqueio automático de valores até o limite de R$ 63.548,98 (sessenta e três mil, quinhentos e quarenta e oito reais e noventa e oito centavos), nos termos do art. 854 do CPC, repetindo-se a pesquisa por até 30 dias ("teimosinha"). Havendo bloqueio, total ou parcial, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias. Não apresentada impugnação ou rejeitada esta, a indisponibilidade converter-se-á em penhora, independentemente de lavratura de termo (art. 854, § 5º, do CPC), devendo a Secretaria providenciar a transferência dos valores bloqueados para a conta judicial vinculada a este processo. Concluídas as providências, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. Macapá/AP, 30 de abril de 2026. PAULO CESAR DO VALE MADEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.