Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6000032-22.2026.8.03.0004.
EXEQUENTE: NUBIA DOS SANTOS
EXECUTADO: FRANCILENE OLIVEIRA DA SILVA DECISÃO Aplico o rito sumaríssimo dos Juizados Especiais, nos termos do art. 3º, §1º, II, da Lei nº 9.099/95. Expedir mandado de citação, penhora e avaliação ao executado para que realize o pagamento do título executivo extrajudicial, em 3 (três) dias, a contar da citação (art. 829, CPC). Não efetuado o pagamento no prazo acima, deve o oficial de justiça realizar a penhora e avaliação de tantos bens quantos necessários para garantia da execução. Efetuada a penhora, designar audiência de conciliação, intimando as partes para comparecimento, momento em que o executado poderá oferecer embargos (art. 53, §1º da Lei 9.099/95). Amapá/AP, datado e assinado eletronicamente. MARCK WILLIAM MADUREIRA DA COSTA Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Amapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Amapá Praça Barão do Rio Branco, 64, Centro, Amapá - AP - CEP: 68950-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7102410453 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6000032-22.2026.8.03.0004.
EXEQUENTE: NUBIA DOS SANTOS
EXECUTADO: FRANCILENE OLIVEIRA DA SILVA DECISÃO Proceda-se à consulta e bloqueio via SISBAJUD (R$ 250,00). Não encontrados valores,
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Amapá Praça Barão do Rio Branco, 64, Centro, Amapá - AP - CEP: 68950-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7102410453 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte exequente, com prazo de 5 dias e, após, façam os autos conclusos. Amapá/AP, datado e assinado eletronicamente. MARCK WILLIAM MADUREIRA DA COSTA Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Amapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
22/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Citação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 6000032-22.2026.8.03.0004.
EXEQUENTE: NUBIA DOS SANTOS
EXECUTADO: FRANCILENE OLIVEIRA DA SILVA SENTENÇA
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Amapá Praça Barão do Rio Branco, 64, Centro, Amapá - AP - CEP: 68950-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7102410453 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de execução de título extrajudicial, no valor de R$ 250,00. A parte exequente informou que houve a quitação integral do débito.
Diante do exposto, extingo a execução com fulcro no artigo 924,II, do Código de Processo Civil. Efetue o desbloqueio de qualquer valor restrito na conta bancária da executada. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Amapá/AP, datado e assinado eletronicamente. MARCK WILLIAM MADUREIRA DA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Amapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
22/06/2026, 00:00
Definitivo
14/05/2026, 11:25
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
30/04/2026, 14:20
Conclusão (para julgamento)
23/04/2026, 10:06
Documento (Certidão)
23/04/2026, 09:49
Documento (Certidão)
17/04/2026, 15:40
Outras Decisões
09/04/2026, 14:18
Conclusão (para decisão)
30/03/2026, 11:31
Decurso de Prazo
28/03/2026, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2026, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Certifico e dou fé que citei FRANCILENE OLIVEIRA DA SILVA(às 08h do dia 06/02/2026), a qual após tomar conhecimento de todo conteúdo deste, exarou seu ciente, recebendo a contrafé. Certifico ainda que transcorrido o prazo legal, não houve quitação da dívida, nem tampouco indicação de bens à penhora; diligenciei novamente e deixei de penhorar e avaliar bens da executada em virtude de não ter encontrado bens penhoráveis, encontrando somente os que guarnecem o lar. Amapá-AP, 11 de fevereiro de 2026. Fabrício Batista Cambraia - Oficial de Justiça - Matrícula 20800.