Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6000768-34.2026.8.03.0006.
REQUERENTE: ERNESTO MENDONCA PARIZE
REQUERIDO: MUNICIPIO DE CUTIAS DECISÃO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Ferreira Gomes Rua Duque de Caxias, 301, Centro, Ferreira Gomes - AP - CEP: 68915-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7199646599 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Cite-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu Procurador para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, na forma do art. 7º da Lei nº 12.153/2009, dispensada a realização da audiência prevista no referido dispositivo, em razão de tratar-se de matéria eminentemente de direito, não havendo necessidade de produzir provas em audiência. Ferreira Gomes/AP, 30 de abril de 2026. LUIZ GABRIEL LEONIDAS ESPINA HERNANDEZ GEO VERCOZA Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Ferreira Gomes OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.