Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6027808-06.2026.8.03.0001.
Gabinete 01 da Central de Garantias Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/4393345989 Número do Classe processual: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ INVESTIGADO: RAIMUNDO PEDRO DOS SANTOS DECISÃO
Cuida-se de proposta de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) vinculada aos autos do processo nº 6070808-90.2025.8.03.0001, atualmente em trâmite perante a 2ª Vara de Garantias da Comarca de Macapá, juízo ao qual compete a análise e deliberação sobre a matéria. Assim, reconheço a incompetência deste Juízo para apreciação do presente feito e, em consequência, declino da competência, determinando a imediata redistribuição dos autos ao juízo competente, para as providências cabíveis. Cumpra-se. Datado com a certificação digital MATIAS PIRES NETO Juiz de Direito OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.