Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6018639-92.2026.8.03.0001.
EXEQUENTE: GESIANE DUARTE CRUZ
EXECUTADO: DOUGLAS CAMELO DA SILVA, VERA LUCIA CAVALCANTE CAMELO, GL COMERCIO E SERVICOS LTDA DECISÃO Da análise dos autos, bem como de consulta ao sistema processual, constato que a mesma parte credora já ajuizou anteriormente execução de título extrajudicial fundada no mesmo título, autuada sob o nº 6075358-31.2025.8.03.0001, a qual tramitou perante o 1º Juizado Especial Cível Central desta Comarca. Constata-se que ambas as demandas decorrem do mesmo negócio jurídico e do mesmo título executivo, consistente em termo de rescisão contratual que prevê a devolução parcelada do valor de R$ 19.000,00, ajustado entre as partes. A presente demanda configura reiteração do pedido realizado nos autos nº 6075358-31.2025.8.03.0001, com a inclusão de novas pessoas no polo passivo, o que atrai a aplicação da regra de distribuição por dependência prevista no art. 286, inciso II, do CPC. Norma que determina a distribuição por dependência quando, tendo sido o processo anteriormente extinto sem resolução de mérito, o pedido é reiterado, preservando-se, assim, a prevenção do juízo que primeiro conheceu da causa e resguardando-se o princípio do juiz natural. Nesse contexto, impõe-se a remessa dos autos ao 1º Juizado Especial Cível Central desta Capital para distribuição por dependência, a fim de possibilitar o adequado exame do histórico processual da relação jurídica deduzida e evitar eventual duplicidade de cobrança.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá Rodovia Norte Sul, s/n, Infraero, Macapá - AP - CEP: 68908-001 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2210913174 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Diante do exposto, com fundamento nos arts. 64, § 1º, e 286, inciso II, do CPC, declino da competência para o processamento do feito e determino a remessa dos presentes autos ao 1º Juizado Especial Cível Central de Macapá/AP, para que se proceda à distribuição por dependência. Cumpra-se. Macapá/AP, 11 de março de 2026. LUIS GUILHERME CONVERSANI Juiz de Direito Substituto do 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.