Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6000273-30.2025.8.03.0004.
RECORRENTE: NUBIA DOS SANTOS
RECORRIDO: MUNICIPIO DE AMAPA DECISÃO A análise dos demonstrativos de valores apresentados pela parte autora exige conhecimentos mais técnicos sobre cálculos. Assim, ainda não é possível decidir sobre a homologação.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Amapá Praça Barão do Rio Branco, 64, Centro, Amapá - AP - CEP: 68950-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7102410453 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
DIANTE DO EXPOSTO, encaminhe-se o feito à Contadoria Judicial a fim de informar se a planilha da reclamante está correta. Somente no caso de discordar do valor é que deverão ser pontuadas as incorreções encontradas. Havendo incorreções apontadas pela Contadoria, deverá a parte exequente se manifestar para providenciar os devidos ajustes. Estando os cálculos apresentados de acordo com o julgado, façam os autos conclusos. Intime-se. Amapá/AP, datado e assinado eletronicamente. MARCK WILLIAM MADUREIRA DA COSTA Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Amapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.